{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78586,"origem":"stj","sha256_origem":"3b066b30693145863e1d13bd831c5924480a8c8d457fa9402ab6ace6bb6dc4b2","registro_original":{"id_fonte":"000892810","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1403083","numero_registro":"201303028406","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-12-04","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. AUDITORES FISCAIS DA RECEITA\nFEDERAL. OMISSÃO CONFIGURADA. TEMA N. 548/STJ. SUMISSÃO AO ART.\n1.040 DO CPC. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. EMBARGOS ACOLHIDOS.\nI - Na origem, a União, em 27/7/2004, opôs embargos à execução em\nexecução ajuizada por Gércia César e outros no valor de R$ 434.984,\n15 (quatrocentos e trinta e quatro mil, novecentos e oitenta e\nquatro reais e quinze centavos), decorrente de título judicial\nproferido nos autos da Ação Coletiva n. 98.00000089 ajuizada pelo\nSindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal -\nUnafisco Sindical, em que se reconheceu o direito de seus\nsubstituídos à implantação em seus vencimentos do percentual de\nreajuste de 28,86%, constante na Lei n. 8.627/1993, excluindo-se do\nreajuste os percentuais já concedidos.\nII - Após sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos,\no Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou provimento à apelação\ndos particulares e deu parcial provimento à remessa necessária e à\napelação do ente público, ficando consignado que, sendo devido o\npercentual de 28,86% sobre a RAV, tem-se que, do cálculo do referido\npercentual, deve ser deduzido o aumento resultante do\nreposicionamento estabelecido pela Lei n. 8.627/1993.\nIII - Na apreciação do recurso especial da parte ora embargante,\nanalisou-se a hipótese dos autos sob o prisma da tese fixada no\njulgamento do REsp n. 1.318.315/AL, submetido à sistemática dos\nrecursos repetitivos.\nIV - Verifica-se que, à época da apreciação do recurso especial em\ndecisão monocrática (fls. 1.440-1.444), publicada em 8/6/2017, bem\ncomo na ocasião da apreciação pelo colegiado do respectivo agravo\ninterno (fls. 1.506-1.513), publicado em 26/3/2018, já havia sido\njulgado pela Primeira Seção do STJ o REsp n. 1.318.315/AL, da\nrelatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, publicado no DJe de\n30/9/2013 e submetido ao regime dos repetitivos. Ocorre que o\npresente feito não foi submetido às regras dispostas nos arts. 1.040\ne seguintes do CPC.\nV - Em tal circunstância, deve ser prestigiado o escopo perseguido\nna legislação processual (Lei n. 11.672/2008), isto é, a criação de\nmecanismo que possibilite às instâncias de origem o juízo de\nretratação na forma do art. 543-C, § 7º, e 543-B, § 3º, do CPC/1973\ne 1.040 e seguintes do CPC/2015, conforme o caso.\nVI - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos,\npara tornar sem efeito as decisões anteriores e julgar prejudicados\nos recursos, com a restituição dos autos ao Tribunal de origem, para\nque seja observado o disposto nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,\nacolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\nBellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.\nAusente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/238b03d5-8f20-4348-a1fa-d94c769b319d/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"396b60605a4fe8184f8f292f0ba6a151fc506d9129bd51399de513747a461a56","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
