{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78597,"origem":"stj","sha256_origem":"dae862225060e7f9c3afa0e9e1f378f575ee405f0c951d8dc024019c5cebd269","registro_original":{"id_fonte":"000893021","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2600761","numero_registro":"202400875940","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-11-13","data_publicacao":"2024-11-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO.\nDEFICIÊNCIA RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REVOLVIMENTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7, 83\ne 211/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. DESPROVIMENTO\nDO AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.\nACOLHIMENTO PARA ESCLARECIMENTOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.\nI - Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os\nembargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade;\neliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as\nquais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou\ncorrigir erro material.\nIII - Conforme entendimento pacífico desta Corte, a competência\ninterna do STJ é de natureza relativa, devendo ser suscitada até o\ninício do julgamento do Recurso pelo colegiado ou monocraticamente\npelo Relator, sob pena de preclusão, nos termos do art. 71, § 4º, do\nRISTJ, havendo, portanto, prorrogação quando apenas é suscitada em\nagravo interno. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no AREsp n.\n1.478.995/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe\nde 22/8/2024; AgInt nos EDcl no REsp n. 2.042.187/SP, relator\nMinistro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de\n30/6/2023; AgInt no REsp n. 1.996.623/PE, relator Ministro Francisco\nFalcão, Segunda Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 24/5/2023.\nIV - Embargos de Declaração acolhidos, para prestar tais\nesclarecimentos, sem, contudo, atribuição de efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,\nacolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos\ne Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/238b03d5-8f20-4348-a1fa-d94c769b319d/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"b798f0b1313bc974888dbc26650dac260dd8a7b39cc4a872165b75401e21e27c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dae862225060e7f9c3afa0e9e1f378f575ee405f0c951d8dc024019c5cebd269","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
