{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7860,"origem":"stj","sha256_origem":"432e927e03ef86079603b631c3d3baab11ee7daee1c980693bb9449f2287086a","registro_original":{"id_fonte":"000820345","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"741037","numero_registro":"202201374254","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-06-28","data_publicacao":"2022-07-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INSURGÊNCIA\nCONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. MANEJO DO WRIT COMO REVISÃO\nCRIMINAL. DESCABIMENTO. ART. 105, INCISO I, ALÍNEA E, DA\nCONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE APTA A\nENSEJAR A CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA\nLIMINARMENTE. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Não deve ser conhecido o writ que se volta contra sentença\ncondenatória já transitada em julgado, manejado como substitutivo de\nrevisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da\ncompetência desta Corte. Nos termos do art. 105, inciso I, alínea e\nda Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça,\noriginariamente, \"as revisões criminais e as ações rescisórias de\nseus julgados\". Precedentes da Quinta e Sexta Turmas do Superior\nTribunal de Justiça.\n2. Ademais, não se constata, no caso, flagrante ilegalidade apta a\nensejar a concessão de habeas corpus de ofício, pois a\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que, \"pelo principio\nda convalidação, o recebimento da denúncia por parte de Juízo\nterritorialmente incompetente tem o condão de interromper o prazo\nprescricional\" (RHC 40.514/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA\nTURMA, julgado em 08/05/2014, DJe 16/05/2014.)\n3. Quanto à ilicitude das provas, o julgado impugnado ressaltou a\nvalidade de todos os documentos \"obtidos nos Estados Unidos via\npedido de cooperação judiciária internacional com base no Acordo de\nAssistência Judiciária em Matéria Penal entre o Brasil e os Estados\nUnidos\" (fl. 4014), obtidas validamente no país de origem. Tal\nentendimento foi mantido no julgamento dos embargos de declaração,\nde forma exaustiva. Assim, desconstituir o entendimento da instância\na quo  demandaria reexame de fatos e provas incabível na via eleita.\n4. Por fim,  a alegada nulidade por inobservância do rito da Lei n.\n11.719/2008 não foi suscitada e tampouco apreciada no julgamento da\napelação pelo Tribunal Federal a quo, o que impede este Superior\nTribunal de Justiça de se manifestar originariamente sobre a\nquestão, sob pena de supressão de instância.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti\nCruz e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região)\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.\nDR. VINÍCIUS ANDRÉ DE SOUZA, PELA PARTE AGRAVANTE JOÃO CARLOS DA\nCUNHA CANTO KNEESE.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRINCIPIO DA CONVALIDAÇÃO - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR JUÍZO\nTERRITORIALMENTE INCOMPETENTE - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL)\n   STJ - <<RHC 40514>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/a38bc7be-a462-4896-8716-d35960cc868a/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"af1d8563fee73fa547189b913d272b805b94a90236031996d141dba1bcc1444a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
