{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78600,"origem":"stj","sha256_origem":"dcf5d194b9d162e0d5ce8d36bd4f452f14375a58210a0c48e198d95a3f2382b4","registro_original":{"id_fonte":"000893030","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"67394","numero_registro":"202102973976","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-11-13","data_publicacao":"2024-11-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM\nMANDADO DE SEGURANÇA. IMPEDIMENTO DE MAGISTRADO. EXPEDIÇÃO DE\nOFÍCIOS DE LEVANTAMENTO DE VALORES. NULIDADE. VIOLAÇÃO DA COISA\nJULGADA. MATÉRIAS A SEREM DEBATIDAS PELA ORIGEM. AGRAVO INTERNO\nIMPROVIDO.\n1. A expedição de ofícios de levantamento de valores, em sede\nadministrativa, por magistrado declaradamente impedido de atuar no\nfeito é causa de nulidade do ato.\n2. As demais questões suscitadas pela parte agravante competem à\norigem, a quem foi reenviado o feito ante o direito líquido e certo\nda parte em vê-las apreciadas. A decisão monocrática agravada\nressalvou a impossibilidade de concluir pela procedência das\nalegações, fundamento que é igualmente válido para a impossibilidade\nde concluir, também  de plano, pela sua improcedência. Ademais, não\ncabe a instrução probatória promovida em agravo interno em recurso\nem mandado de segurança.\n3. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e\nTeodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/238b03d5-8f20-4348-a1fa-d94c769b319d/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"0bd60a4de4202c8a564caa443319415977f23c7ebbcc2fe255161521222722e1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
