{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78604,"origem":"stj","sha256_origem":"a7a1fa2c76fad3d72a3b8cda2a45d2ce3afd58d8afc20087270eb0440402e19c","registro_original":{"id_fonte":"000893041","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2005111","numero_registro":"202201578892","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-11-12","data_publicacao":"2024-11-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nRECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS\nFUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ E ART. 1.021, § 1º,\nDO CPC/2015.  AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\nI. Agravo interno aviado contra decisão que não conheceu do recurso\nespecial interposto por Pedro Nunes da Silva, ante o óbice da Súmula\n282/STF; bem como, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ,\ndeu provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério\nPúblico Federal, para determinar o retorno dos autos à origem, a fim\nde que seja arbitrada compensação na medida da extensão dos danos\nambientais causados.\nII. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação\ndeve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não\nsendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da\ncontrovérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182\ndo STJ.\nIII. No caso, o Agravo interno não impugna, específica e\nmotivadamente, os fundamentos da decisão agravada, pelo que\nconstituem óbices ao conhecimento do inconformismo a Súmula 182\ndesta Corte e o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. Nesse sentido: STJ,\nAgInt nos EDcl no AREsp 1.712.233/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES,\nSEGUNDA TURMA, DJe de 01/03/2021; AgInt no AREsp 1.745.481/SP, Rel.\nMinistra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 01/03/2021;\nAgInt no AREsp 1.473.294/RN, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA\nTURMA, DJe de 22/06/2020; AgInt no AREsp 1.077.966/MG, Rel.\nMinistro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 17/10/2017.\nIV. Na forma da jurisprudência do STJ, \"não se mostra suficiente\nmera alegação genérica sobre as razões que levaram à inadmissão do\nrecurso especial, para que se alcance a pretendida reforma do\ndecisum atacado\" (AgRg do AREsp 392.653/PB, Rel, Ministro OG\nFERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014).\nV. Cabe destacar, também, que \"a mera reiteração das razões\nrecursais sem a impugnação específica de todos os fundamentos da\ndecisão agravada inviabiliza o exame do recurso\" (STJ, AgInt nos\nEAREsp 1.157.501/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe\nde 22/08/2019).De fato, \"os recursos devem impugnar, de maneira\nespecífica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão contra a\nqual se insurgem, sob pena de vê-los mantidos. Não são suficientes\nmeras alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão\ndo recurso especial ou a insistência no mérito da controvérsia\"\n(AgRg no AREsp 1.690.985/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA\nFONSECA, QUINTA TURMA, DJe de 23/06/2020).\nVI. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro-Relator.\nA Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os Srs. Ministros\nTeodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/238b03d5-8f20-4348-a1fa-d94c769b319d/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"489d9d714efd3ac0645b466317b90d337dacd219bd65498b79a45e8821c49f04","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
