# Registro público: STJ — 2107245

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-13
- **Publicação:** 2024-11-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78612/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78612.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f845fc250c98bb516b49a72708ac9204feb7f3b87590fd2d45b3a62fca0b5426

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/238b03d5-8f20-4348-a1fa-d94c769b319d/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000893102
- **Número de registro na fonte:** 202302308750
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a parte pode
discutir, em recurso especial, a tese firmada em incidente de
assunção de competência, quando o caso concreto já foi analisado em
recurso especial separado.

### III. Razões de decidir

3. A agravante pretende, no recurso especial, discutir a tese
firmada em incidente de assunção de competência e não a aplicação do
Direito ao seu caso concreto.
4. O recurso especial que discutia a aplicação do Direito ao caso
concreto, AREsp n. 2.362.890, foi analisado pelo Superior Tribunal
de Justiça, com conclusão transitada em julgado desfavorável à
recorrente.
5. O agravo interno não comporta provimento, pois a tese firmada em
incidente de assunção de competência não pode ser discutida em
recurso especial quando o caso concreto já foi decidido em recurso
especial separado.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo interno não provido.
Tese de julgamento:  "A tese firmada em incidente de assunção de
competência não pode ser discutida em recurso especial quando o caso
concreto já foi decidido em recurso especial separado."
Dispositivos relevantes citados:  Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, §§
1º e 3º; CPC, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada:  STJ,
REsp n. 1.798.374/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte
Especial, julgado em 18/5/2022
.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL
INTERPOSTO CONTRA DECISÃO EM IAC. RECURSO SEMELHANTE, CONTRA O
JULGAMENTO DA APELAÇÃO, TRANSITADO EM JULGADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que
negou provimento a recurso especial, o qual buscava discutir a tese
firmada em incidente de assunção de competência pelo Tribunal de
Justiça de Santa Catarina.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a parte pode
discutir, em recurso especial, a tese firmada em incidente de
assunção de competência, quando o caso concreto já foi analisado em
recurso especial separado.
III. Razões de decidir
3. A agravante pretende, no recurso especial, discutir a tese
firmada em incidente de assunção de competência e não a aplicação do
Direito ao seu caso concreto.
4. O recurso especial que discutia a aplicação do Direito ao caso
concreto, AREsp n. 2.362.890, foi analisado pelo Superior Tribunal
de Justiça, com conclusão transitada em julgado desfavorável à
recorrente.
5. O agravo interno não comporta provimento, pois a tese firmada em
incidente de assunção de competência não pode ser discutida em
recurso especial quando o caso concreto já foi decidido em recurso
especial separado.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo interno não provido.
Tese de julgamento:  "A tese firmada em incidente de assunção de
competência não pode ser discutida em recurso especial quando o caso
concreto já foi decidido em recurso especial separado."
Dispositivos relevantes citados:  Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, §§
1º e 3º; CPC, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada:  STJ,
REsp n. 1.798.374/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte
Especial, julgado em 18/5/2022
.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teodoro Silva Santos e Afrânio
Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.948.343 do STJ: incidente de assunção de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1948343/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.948.343 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de novembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de incidente de assunção de competência, fixação de tese em abstrato e ausência de causa decidida. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** assuncao, competencia, incidente
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4adb23f7d9db70f738c416e3bc4ab40c3b8c545c10907626d0a19471b81682a0
- **SHA-256 do registro documental:** f845fc250c98bb516b49a72708ac9204feb7f3b87590fd2d45b3a62fca0b5426
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1948343%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f845fc250c98bb516b49a72708ac9204feb7f3b87590fd2d45b3a62fca0b5426
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

