# Registro público: STJ — 2120344

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-13
- **Publicação:** 2024-11-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78613/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78613.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5ce07ff7a3883e5bfa2b708bd56724620fd14265610b45f8644374804b7f062a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO
RECORRIDO E DECISÃO ORA  AGRAVADA QUE SE ENCONTRAM  EM CONFORMIDADE
COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso cabível contra decisão que homologa os cálculos
apresentados e determina a expedição de precatório ou RPV,
declarando extinta a execução, é o de apelação. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Constatada a ocorrência de erro grosseiro, tendo vista a
interposição de agravo de instrumento, inviável a aplicação do
princípio da fungibilidade recursal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO
RECORRIDO E DECISÃO ORA  AGRAVADA QUE SE ENCONTRAM  EM CONFORMIDADE
COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O recurso cabível contra decisão que homologa os cálculos
apresentados e determina a expedição de precatório ou RPV,
declarando extinta a execução, é o de apelação. Precedentes.
2. Constatada a ocorrência de erro grosseiro, tendo vista a
interposição de agravo de instrumento, inviável a aplicação do
princípio da fungibilidade recursal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teodoro Silva Santos e Afrânio
Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
