# Registro público: STJ — 2149549

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-13
- **Publicação:** 2024-11-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78616/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78616.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a4b8c819a8a23f76e6179949e85d8c77ed70ad5ba8397c34921275e0e62b77de

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VÍCIOS NO
JULGADO. INEXISTÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADES CONCOMITANTES. CERTIDÃO DE TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. PERÍODO JÁ COMPUTADO. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia sobre o cômputo de tempo de serviço referente a
atividades concomitantes foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de
origem, não havendo qualquer vício nos julgados recorridos.
- **Item 2 (texto oficial):** É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que não pode
ser contado num sistema o tempo de serviço utilizado para obtenção
de benefício em outro, a teor do contido no art. 96, inciso III, da
Lei nº 8.213/91.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VÍCIOS NO
JULGADO. INEXISTÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADES CONCOMITANTES. CERTIDÃO DE TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. PERÍODO JÁ COMPUTADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A controvérsia sobre o cômputo de tempo de serviço referente a
atividades concomitantes foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de
origem, não havendo qualquer vício nos julgados recorridos.
2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que não pode
ser contado num sistema o tempo de serviço utilizado para obtenção
de benefício em outro, a teor do contido no art. 96, inciso III, da
Lei nº 8.213/91.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teodoro Silva Santos e Afrânio
Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
