{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78630,"origem":"stj","sha256_origem":"beb36ed4fddad3f644f416b14aa13034d3ef7d5356f55851313be8406058116f","registro_original":{"id_fonte":"000893278","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2621584","numero_registro":"202401368055","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"2024-12-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. ICMS. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ESSENCIAIS AO PROCESSO\nPRODUTIVO DESGASTADOS OU CONSUMIDOS GRADATIVAMENTE. CREDITAMENTO.\nLEGITI MIDADE.\nI  - É legal o aproveitamento dos créditos de ICMS na compra de\nprodutos intermediários utilizados nas atividades fins da sociedade\nempresária, ainda que consumidos ou desgastados gradativamente,\ndesde que haja necessidade de sua utilização para a realização do\nobjeto social da empresa. In casu, produto químico para a fabricação\nde fluido de perfuração. Precedentes: AgInt no REsp n.\n2.136.036/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe\nde 22/8/2024; AgInt no AgInt nos EREsp n. 2.054.083/RJ, relatora\nMinistra Regina Helena Costa, Primeira Seção,  DJe de 2/5/2024 e\nEAREsp n. 1.775.781/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa,\nPrimeira Seção, julgado em 11/10/2023, DJe de 1/12/2023.\nII - Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo para negar provimento ao recurso especial, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro-Relator.\nA Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os Srs. Ministros\nMarco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LCP:000087 ANO:1996\n*****  LKANDIR-96    LEI KANDIR"],"jurisprudencia_citada":"(CREDITAMENTO - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS - ITENS DESGASTADOS OU\nCONSUMIDOS GRADATIVAMENTE - PROCESSO PRODUTIVO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2136036>>-RS,\n         <<AgInt no AgInt nos EREsp 2054083>>-RJ,\n         <<EAREsp 1775781>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/238b03d5-8f20-4348-a1fa-d94c769b319d/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"ab575aeb60b967decf4ef33548152c0689c18b45433c6e73f4a79883dab4105e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"beb36ed4fddad3f644f416b14aa13034d3ef7d5356f55851313be8406058116f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
