{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78631,"origem":"stj","sha256_origem":"c70a93812833624db45c96a04ff7be7cafc71faf2ab77b2396bf06651e021473","registro_original":{"id_fonte":"000893279","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1474400","numero_registro":"201402027884","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-11-26","data_publicacao":"2024-12-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÓCIO. PODERES DE\nGERÊNCIA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. TEMAS N. 962 E 981. OMISSÃO\nRELEVANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nI - Fazenda Nacional interpôs recurso especial contra acórdão\nprolatado pelo TRF3 que considerou como requisito indispensável ao\nredirecionamento da execução fiscal ao sócio que este tivesse\npoderes de gerência à época da ocorrência do fato gerador dos\ndébitos.\nII - A questão deduzida nos recursos fazendários foi objeto de\nanalise qualificada desta Corte, inclusive por meio de julgamento de\nrecursos especiais repetitivos. Temas n. 962 e 981.\nIII - Há omissão e contradição no acórdão ora embargado,\nrelativamente à tese fazendária quanto à suficiência da presença do\nsócio com poderes de gerência à época da dissolução irregular para\nredirecionamento da execução fiscal, o que impõe o acolhimento dos\nembargos ora sob análise. Na sequência, releva reconhecer,\nigualmente, ter havido omissão no acórdão de origem, recorrido pela\nvia especial, quanto à questão suscitada pela Fazenda Nacional, que\nse mostrou relevante e apta a, em tese, alterar a conclusão\nalcançada no julgamento.\nIV - Partindo da premissa de que seria indispensável a presença do\nsócio com poderes de gerência à época do fato gerador, o Tribunal de\norigem afastou a possibilidade de redirecionamento contra um sócio,\npelo fato de este ter ingressado na sociedade apenas após os\nreferidos marcos. Ocorre, contudo, que a tese fazendária encontra\namparo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido\nde que a qualidade de sócio-gerente na data de ocorrência do fato\ngerador não é requisito indispensável ao redirecionamento, que se\nafigura possível caso o sócio tenha tais poderes de gerência à época\nda configuração (efetiva ou presumida) da dissolução irregular.\nV - São cabíveis embargos de declaração para, em caráter\nexcepcional, adequar o acórdão embargado à orientação firmada no\nâmbito de repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal\nFederal e de recurso julgado sob o rito dos repetitivos.\nPrecedentes.\nVI - Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes,\npara dar provimento ao agravo interno e, na sequência, dar\nprovimento ao recurso especial, anulando o acórdão que julgou os\nembargos de declaração e determinando o retorno dos autos ao\nTribunal a quo a fim de que se manifeste especificamente sobre as\nquestões articuladas nos declaratórios, observadas as teses fixadas\npelo STJ quanto à possibilidade de redirecionamento da execução\nfiscal ao sócio gestor.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher\nos embargos de declaração, com efeitos modificativos, para dar\nprovimento ao agravo interno e, na sequência, dar provimento ao\nrecurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nA Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os Srs. Ministros\nMarco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/238b03d5-8f20-4348-a1fa-d94c769b319d/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"f7270d496dcdd4a7c41a9cb6590b7cf023bfd6c62b719030362564f0d52b2cbf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
