# Registro público: STJ — 1571906

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-13
- **Publicação:** 2024-11-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78634/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78634.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ce12e947a4b34af7deb0e9cf4ce38f9df56d6f5bce9c77dd81f9171937f51a37

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI
FEDERAL VIOLADOS. CONTROVÉRSIA NÃO DELIMITADA. SÚMULA N. 284 DO STF.
DEFICIÊNCIAS DAS RAZÕES RECURSAIS. COMPLEMENTAÇÃO OU CORREÇÃO NA
INSURGÊNCIA INTERNA. DESCABIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. HONORÁRIOS
RECURSAIS. ADEQUAÇÃO DO PATAMAR AO ENTENDIMENTO DAS TURMAS DA
PRIMEIRA SEÇÃO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As razões do recurso especial não indicaram o dispositivo de lei
federal supostamente violado ou cuja vigência teria sido negada, o
que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo
a incidência da Súmula n. 284 do STF. Cabe ressaltar que a simples
menção a artigos de lei ou a dissertação sobre atos normativos, como
ocorreu no caso concreto, em que as razões do recurso especial
foram feitas nos mesmos moldes de uma apelação, não se presta a
atender ao requisito de admissão do recurso especial, consistente na
indicação clara e inequívoca do dispositivo de lei federal ou
tratado que se considera violado, o que se mostra indispensável,
diante da natureza vinculada do recurso.
- **Item 2 (texto oficial):** Pela preclusão consumativa, é inviável a tentativa de se corrigir
ou complementar, na insurgência interna, as razões do recurso
especial, como no caso, em que no agravo interno a parte agravante
indicou os dispositivos de lei federal que entendia violados.
- **Item 3 (texto oficial):** As Turmas que integram a Primeira Seção, salvo situação
excepcional, não demonstrada no caso concreto, têm adotado o patamar
de 10% (dez) por cento, sobre o valor arbitrado na origem, para
elevação dos honorários recursais, na forma do art. 85, § 11, do
CPC, respeitados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do mesmo
artigo.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno parcialmente provido para reduzir os honorários
recursais, fixados nesta Corte Superior, em razão da interposição do
agravo em recurso especial, para 10% (dez por cento) sobre o valor
já arbitrado na origem, respeitados os limites estabelecidos nos §§
2º e 3º do mesmo artigo..

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI
FEDERAL VIOLADOS. CONTROVÉRSIA NÃO DELIMITADA. SÚMULA N. 284 DO STF.
DEFICIÊNCIAS DAS RAZÕES RECURSAIS. COMPLEMENTAÇÃO OU CORREÇÃO NA
INSURGÊNCIA INTERNA. DESCABIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. HONORÁRIOS
RECURSAIS. ADEQUAÇÃO DO PATAMAR AO ENTENDIMENTO DAS TURMAS DA
PRIMEIRA SEÇÃO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As razões do recurso especial não indicaram o dispositivo de lei
federal supostamente violado ou cuja vigência teria sido negada, o
que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo
a incidência da Súmula n. 284 do STF. Cabe ressaltar que a simples
menção a artigos de lei ou a dissertação sobre atos normativos, como
ocorreu no caso concreto, em que as razões do recurso especial
foram feitas nos mesmos moldes de uma apelação, não se presta a
atender ao requisito de admissão do recurso especial, consistente na
indicação clara e inequívoca do dispositivo de lei federal ou
tratado que se considera violado, o que se mostra indispensável,
diante da natureza vinculada do recurso.
2. Pela preclusão consumativa, é inviável a tentativa de se corrigir
ou complementar, na insurgência interna, as razões do recurso
especial, como no caso, em que no agravo interno a parte agravante
indicou os dispositivos de lei federal que entendia violados.
3. As Turmas que integram a Primeira Seção, salvo situação
excepcional, não demonstrada no caso concreto, têm adotado o patamar
de 10% (dez) por cento, sobre o valor arbitrado na origem, para
elevação dos honorários recursais, na forma do art. 85, § 11, do
CPC, respeitados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do mesmo
artigo.
4. Agravo interno parcialmente provido para reduzir os honorários
recursais, fixados nesta Corte Superior, em razão da interposição do
agravo em recurso especial, para 10% (dez por cento) sobre o valor
já arbitrado na origem, respeitados os limites estabelecidos nos §§
2º e 3º do mesmo artigo..

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,
dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
