# Registro público: STJ — 256

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-13
- **Publicação:** 2024-11-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78642/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78642.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 05ba14bf266361859675e3636782f98f81b139440c6511e45ffdde4aafa2a19e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.  AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA
ANTECEDENTE. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL.
TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE MANIFESTA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Permite-se a atribuição de efeito suspensivo ao recurso a fim de
obstar a eficácia da decisão recorrida, desde que demonstrada a
probabilidade do provimento de recurso e o risco de grave dano, de
difícil ou impossível reparação (art. 995, parágrafo único, do
CPC/2015).
- **Item 2 (texto oficial):** Especificamente quanto ao Recurso Especial inadmitido em juízo
prévio, objeto de Agravo ainda não autuado nesta Corte, a orientação
do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a
atribuição de efeito suspensivo é excepcionalíssima, pressupondo a
aferição da existência de decisão teratológica ou manifestamente
contrária à sua jurisprudência, associada à demonstração dos
requisitos da viabilidade do apelo, da plausibilidade do direito
invocado e do perigo da demora.
- **Item 3 (texto oficial):** Na espécie, não houve a demonstração de patente ilegalidade ou
teratologia frente ao teor do acórdão recorrido, notadamente diante
da dissonância jurisprudencial existente acerca do tema.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.  AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA
ANTECEDENTE. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL.
TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE MANIFESTA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Permite-se a atribuição de efeito suspensivo ao recurso a fim de
obstar a eficácia da decisão recorrida, desde que demonstrada a
probabilidade do provimento de recurso e o risco de grave dano, de
difícil ou impossível reparação (art. 995, parágrafo único, do
CPC/2015).
2. Especificamente quanto ao Recurso Especial inadmitido em juízo
prévio, objeto de Agravo ainda não autuado nesta Corte, a orientação
do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a
atribuição de efeito suspensivo é excepcionalíssima, pressupondo a
aferição da existência de decisão teratológica ou manifestamente
contrária à sua jurisprudência, associada à demonstração dos
requisitos da viabilidade do apelo, da plausibilidade do direito
invocado e do perigo da demora.
3. Na espécie, não houve a demonstração de patente ilegalidade ou
teratologia frente ao teor do acórdão recorrido, notadamente diante
da dissonância jurisprudencial existente acerca do tema.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 05ba14bf266361859675e3636782f98f81b139440c6511e45ffdde4aafa2a19e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

