# Registro público: STJ — 2138914

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-26
- **Publicação:** 2024-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78650/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78650.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c4d97da3f3fd5d68aee75e910ba18f3c38b56d04e938a43200fe29a43c34a96b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
REFERENTE EXCLUSIVAMENTE A HONORÁRIOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE
DECIDIU A CAUSA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência deste STJ, o cumprimento de sentença,
mesmo que referente exclusivamente a honorários, processar-se-á
perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição,
ainda que o feito no qual foi proferida a sentença em que fixada a
verba honorária tenha tramitado perante juízo de vara especializada,
salvo se outro for o juízo escolhido pelo exequente. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
REFERENTE EXCLUSIVAMENTE A HONORÁRIOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE
DECIDIU A CAUSA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência deste STJ, o cumprimento de sentença,
mesmo que referente exclusivamente a honorários, processar-se-á
perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição,
ainda que o feito no qual foi proferida a sentença em que fixada a
verba honorária tenha tramitado perante juízo de vara especializada,
salvo se outro for o juízo escolhido pelo exequente. Precedentes.
2. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Aguardam os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis
Moura e Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
