{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78658,"origem":"stj","sha256_origem":"42a00a0e5277a47d0470a171a4eb9ab5c68e50987801e1fc65fff3006d1ea3a6","registro_original":{"id_fonte":"000893928","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2128708","numero_registro":"202400785193","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2024-12-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALORES\nDEVIDOS ANTERIORES AO ÓBITO. SUCESSÃO PROCESSUAL. HABILITAÇÃO DO\nESPÓLIO OU HERDEIROS.\nI - O cerne da controvérsia reside na legitimidade para pleitear o\npagamento dos valores devidos em vida ao servidor público, se devem\nser pagos aos pensionistas habilitados à pensão por morte e, somente\nna falta destes, aos sucessores/herdeiros na forma da lei civil,\nindependente de inventário ou arrolamento.\nII - A sucessão processual dar-se-á, em ordem de preferência, pelo\nespólio, se houver inventário aberto ou, na falta deste, pelos\nherdeiros ou sucessores do falecido. Não há previsão legal que\nautorize o dependente habilitado à pensão por morte a se habilitar\ncom exclusividade para suceder o servidor público falecido no curso\ndo processo. A regra legal é cristalina ao deferir a sucessão\nprocessual ao espólio, herdeiros ou sucessores da parte falecida.\nIII - Assim, a sucessão processual de servidor falecido deve\nobservar os legitimados previstos nos arts. 110 e 778, § 1º, II, do\nCPC/2015, com o objetivo de regularizar o polo ativo da execução,\nviabilizando o pagamento dos valores atrasados não recebidos até o\nóbito e posterior extinção do processo.\nIV - Cabe ressaltar que o disposto no art. 112 da Lei n. 8.213/1991\ndeve ser interpretado diante da ausência de inventário ou\narrolamento, uma vez que o valor não recebido em vida pelo de cujus\ncompõe o seu espólio devendo ser transmitido aos sucessores. Havendo\ninventário ou arrolamento, não há previsão legal para o pensionista\nou o beneficiário de pensão por morte de servidor público falecido\nter preferência em relação aos sucessores, quanto ao recebimento de\nvalores devidos até a data do óbito do de cujus.\nV - Ademais, o citado dispositivo aplica-se aos segurados do Regime\nGeral de Previdência Social, não devendo ser aplicado aos servidores\npúblicos que possuem regimes próprios de previdência. A utilização\nda analogia como fonte do direito deve ocorrer nas hipóteses de\nlacuna normativa, não devendo o intérprete se valer da analogia para\nimpossibilitar a incidência de determinado dispositivo, ainda que\nde caráter geral, como é o caso dos arts. 110 e 778, § 1º, II, do\nCPC/2015.\nVI - Recurso especial improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nA Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os Srs. Ministros\nMarco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art112","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art110","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art778_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00110 ART:00778 PAR:00001 INC:00002","LEG:FED LEI:008213 ANO:1991\n*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL\n        ART:00112"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/238b03d5-8f20-4348-a1fa-d94c769b319d/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"1dda34314a40bf50ee99d6ddb6f7513ed3aa5b204aa1bf0f9aab4e7f6deac820","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
