# Registro público: STJ — 2457956

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-18
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78676/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78676.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e8929fe680ef22c09d0b7d492dda6a1add18f60d37c5a7d02e8de0866358913f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS
RECURSAIS ALÉM DO MÁXIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Nas ações de desapropriação ou servidão administrativa, não há
impedimento de que os honorários sejam majorados em sede recursal,
na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, desde que observado o
percentual máximo estabelecido no art. 27, § 1º, do Decreto-Lei n.
3.365/1941." (AgInt no AREsp n. 1.943.365/RJ, relator Ministro
Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de
24/2/2022.)
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, as instâncias ordinárias já fixaram os honorários de
sucumbência no limite máximo previsto pela norma especial, de
maneira que é descabida a majoração da condenação a título de
honorários recursais.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos acolhidos, com efeitos modificativos, para afastar a
majoração dos honorários nesta instância especial.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS
RECURSAIS ALÉM DO MÁXIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. "Nas ações de desapropriação ou servidão administrativa, não há
impedimento de que os honorários sejam majorados em sede recursal,
na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, desde que observado o
percentual máximo estabelecido no art. 27, § 1º, do Decreto-Lei n.
3.365/1941." (AgInt no AREsp n. 1.943.365/RJ, relator Ministro
Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de
24/2/2022.)
2. Na hipótese, as instâncias ordinárias já fixaram os honorários de
sucumbência no limite máximo previsto pela norma especial, de
maneira que é descabida a majoração da condenação a título de
honorários recursais.
3. Embargos acolhidos, com efeitos modificativos, para afastar a
majoração dos honorários nesta instância especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,
acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e8929fe680ef22c09d0b7d492dda6a1add18f60d37c5a7d02e8de0866358913f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** e8929fe680ef22c09d0b7d492dda6a1add18f60d37c5a7d02e8de0866358913f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

