# Registro público: STJ — 2090538

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78683/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78683.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 838d6a8838ba504d9ad086546ce0e002728d928f1a812aae7a524c6f5670d32d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
TEMA 1.221. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
PÚBLICO. ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO - ETE. MAU CHEIRO. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CITAÇÃO VÁLIDA. ARTS. 240 DO CPC E 405
DO CC.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de ação de procedimento ordinário proposta contra a
Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar, com o fim de obter
indenização pelos danos morais decorrentes da irregular emissão de
gases por Estação de Tratamento de Esgoto gerida pela ré, com
produção de intenso mau cheiro.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tema Repetitivo 1.221, ao ensejo de sua afetação, foi assim
delimitado: "Definição do termo inicial dos juros moratórios no caso
de demanda em que se pleiteia reparação moral decorrente de mau
cheiro oriundo da prestação de serviço público de tratamento de
esgoto".
- **Item 3 (texto oficial):** Tradicionalmente, o Superior Tribunal de Justiça define os
efeitos da mora, dentre eles, especialmente, o termo inicial dos
juros moratórios, a partir da categorização doutrinária clássica da
responsabilidade civil quanto à origem da relação jurídica travada
entre os litigantes, distinguindo a responsabilidade contratual da
extracontratual. Inteligência da Súmula 54/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A despeito de oferecer solução para fixar o termo inicial dos
juros moratórios, referido enunciado sumular não aponta os critérios
distintivos das espécies de responsabilidade contratual e
extracontratual. Revisitando os precedentes que deram origem ao
aludido verbete, nota-se que o discrímen utilizado se valia da
classificação do ilícito: se absoluto, responsabilidade
extracontratual; ou, se relativo, contratual.
- **Item 5 (texto oficial):** Entretanto, a evolução dos estudos em Direito Civil aponta para a
superação da teoria dualista, a partir do foco na reparação
integral dos danos, aplicável tanto para os casos de
responsabilidade contratual como extracontratual.
- **Item 6 (texto oficial):** Importante frisar que o próprio CDC não adotou essa classificação
dual, valendo-se de conceitos mais modernos da responsabilidade (em
regra objetiva e solidária) pelo fato ou por vício do produto ou do
serviço (arts. 12 a 25 do CDC), circunscrevendo a responsabilidade
subjetiva apenas aos casos de profissionais liberais, que será
apurada mediante a verificação de culpa (art. 14, § 4º, CDC),
conquanto no diploma consumerista não haja nenhuma disposição
específica referente à constituição em mora.
- **Item 7 (texto oficial):** Nesse rumo, com a possibilidade de violação positiva do contrato
e de seus deveres anexos, inspirados sob os princípios da boa-fé
objetiva e da probidade, os quais devem permear todo o vínculo
contratual, inclusive na fase de execução (sobretudo nos contratos
de prestação continuada), também estará caracterizada a mora
(inadimplemento parcial) nos casos de cumprimento imperfeito,
inexato ou defeituoso da prestação.
- **Item 8 (texto oficial):** Desse modo: (i) na responsabilidade contratual, é possível a
caracterização da mora anteriormente à citação válida: (a) na
obrigação positiva, líquida e com termo certo; (b) em caso de
anterior notificação do responsável pela reparação dos danos; (c)
quando verificado inadimplemento absoluto devidamente comprovado nos
contratos de prestação continuada; (ii) na responsabilidade
extracontratual, a regra é a constituição da mora a partir do evento
danoso, mas também se mostra possível a sua configuração a partir
da citação válida, quando ela não restar efetivamente comprovada em
momento anterior; e (iii) na dúvida, deve ser considerada a citação
válida como termo inicial da mora.
- **Item 9 (texto oficial):** TESE REPETITIVA: No caso de demanda em que se pleiteia reparação
moral decorrente de mau cheiro oriundo da prestação de serviço
público de tratamento de esgoto, os juros moratórios devem ser
contados desde a data da citação válida, salvo se a mora da
prestadora do serviço tiver sido comprovada em momento anterior.
- **Item 10 (texto oficial):** RESOLUÇÃO DO CASO CONCRETO:
10.1. Entendimento do acórdão recorrido que se encontra alinhado com
a proposta de encaminhamento do tema repetitivo, pois não
comprovada a mora em momento anterior à citação, devendo ser
aplicada a regra dos arts. 240 do CPC e 405 do CC.
10.2. Não há ofensa ao art. 85, § 11, do CPC, pois descabida a
majoração de honorários recursais em segundo grau de jurisdição se
não havia prévia condenação da parte ex adversa aos ônus
sucumbenciais em primeira instância, dada a improcedência total dos
pedidos da demandante.
10.3. Recurso especial de Luana Ferreira Palhares não provido.

## Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
TEMA 1.221. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
PÚBLICO. ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO - ETE. MAU CHEIRO. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CITAÇÃO VÁLIDA. ARTS. 240 DO CPC E 405
DO CC.
1. Cuida-se de ação de procedimento ordinário proposta contra a
Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar, com o fim de obter
indenização pelos danos morais decorrentes da irregular emissão de
gases por Estação de Tratamento de Esgoto gerida pela ré, com
produção de intenso mau cheiro.
2. O Tema Repetitivo 1.221, ao ensejo de sua afetação, foi assim
delimitado: "Definição do termo inicial dos juros moratórios no caso
de demanda em que se pleiteia reparação moral decorrente de mau
cheiro oriundo da prestação de serviço público de tratamento de
esgoto".
3. Tradicionalmente, o Superior Tribunal de Justiça define os
efeitos da mora, dentre eles, especialmente, o termo inicial dos
juros moratórios, a partir da categorização doutrinária clássica da
responsabilidade civil quanto à origem da relação jurídica travada
entre os litigantes, distinguindo a responsabilidade contratual da
extracontratual. Inteligência da Súmula 54/STJ.
4. A despeito de oferecer solução para fixar o termo inicial dos
juros moratórios, referido enunciado sumular não aponta os critérios
distintivos das espécies de responsabilidade contratual e
extracontratual. Revisitando os precedentes que deram origem ao
aludido verbete, nota-se que o discrímen utilizado se valia da
classificação do ilícito: se absoluto, responsabilidade
extracontratual; ou, se relativo, contratual.
5. Entretanto, a evolução dos estudos em Direito Civil aponta para a
superação da teoria dualista, a partir do foco na reparação
integral dos danos, aplicável tanto para os casos de
responsabilidade contratual como extracontratual.
6. Importante frisar que o próprio CDC não adotou essa classificação
dual, valendo-se de conceitos mais modernos da responsabilidade (em
regra objetiva e solidária) pelo fato ou por vício do produto ou do
serviço (arts. 12 a 25 do CDC), circunscrevendo a responsabilidade
subjetiva apenas aos casos de profissionais liberais, que será
apurada mediante a verificação de culpa (art. 14, § 4º, CDC),
conquanto no diploma consumerista não haja nenhuma disposição
específica referente à constituição em mora.
7. Nesse rumo, com a possibilidade de violação positiva do contrato
e de seus deveres anexos, inspirados sob os princípios da boa-fé
objetiva e da probidade, os quais devem permear todo o vínculo
contratual, inclusive na fase de execução (sobretudo nos contratos
de prestação continuada), também estará caracterizada a mora
(inadimplemento parcial) nos casos de cumprimento imperfeito,
inexato ou defeituoso da prestação.
8. Desse modo: (i) na responsabilidade contratual, é possível a
caracterização da mora anteriormente à citação válida: (a) na
obrigação positiva, líquida e com termo certo; (b) em caso de
anterior notificação do responsável pela reparação dos danos; (c)
quando verificado inadimplemento absoluto devidamente comprovado nos
contratos de prestação continuada; (ii) na responsabilidade
extracontratual, a regra é a constituição da mora a partir do evento
danoso, mas também se mostra possível a sua configuração a partir
da citação válida, quando ela não restar efetivamente comprovada em
momento anterior; e (iii) na dúvida, deve ser considerada a citação
válida como termo inicial da mora.
9. TESE REPETITIVA: No caso de demanda em que se pleiteia reparação
moral decorrente de mau cheiro oriundo da prestação de serviço
público de tratamento de esgoto, os juros moratórios devem ser
contados desde a data da citação válida, salvo se a mora da
prestadora do serviço tiver sido comprovada em momento anterior.
10. RESOLUÇÃO DO CASO CONCRETO:
10.1. Entendimento do acórdão recorrido que se encontra alinhado com
a proposta de encaminhamento do tema repetitivo, pois não
comprovada a mora em momento anterior à citação, devendo ser
aplicada a regra dos arts. 240 do CPC e 405 do CC.
10.2. Não há ofensa ao art. 85, § 11, do CPC, pois descabida a
majoração de honorários recursais em segundo grau de jurisdição se
não havia prévia condenação da parte ex adversa aos ônus
sucumbenciais em primeira instância, dada a improcedência total dos
pedidos da demandante.
10.3. Recurso especial de Luana Ferreira Palhares não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial de Luana Ferreira Palhares, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Foi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese jurídica, no tema
1221:
No caso de demanda em que se pleiteia reparação moral decorrente de
mau cheiro oriundo da prestação de serviço público de tratamento de
esgoto, os juros moratórios devem ser contados desde a data da
citação válida, salvo se a mora da prestadora do serviço tiver sido
comprovada em momento anterior.
Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro
Silva Santos, Afrânio Vilela, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito
Gonçalves e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art12, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14_par4, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art22, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art25, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art240, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art405, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - CITAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1370899>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 685),
         <<AgInt no REsp 2094531>>-PR,
         <<AgInt no REsp 2074181>>-PR,
         <<AgInt no REsp 2069484>>-PR,
         <<AgInt nos EREsp 1647928>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1758443>>-MG
(HONORÁRIOS RECURSAIS - MAJORAÇÃO - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<EAREsp 1847842>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:54

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00011 ART:00240 ART:00405 ART:01036
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00006 INC:00010 ART:00012 ART:00014 PAR:00004
        ART:00022 ART:00025
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000054

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art12](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art12)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art14_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art22](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art22)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art25](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art25)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1036)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art240](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art240)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art405](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art405)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par11)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2094611](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78684/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art12, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14_par4, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art22, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art25, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art405
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1280727](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29231/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art25
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- [STJ — 2018386](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29352/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art12, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art25
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 12 do CDC: fato do produto e o dano ao consumidor](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-12/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Nem todo problema com um produto é apenas um vício de qualidade. Quando o defeito vai além e causa um dano à saúde, à segurança ou ao patrimônio do consumidor, entra em cena o art. 12 do Código de Defesa do Consumidor: o chamado fato do produto, ou acidente de consumo. O exemplo clássico é o de um eletrodoméstico que pega fogo, um alimento contaminado que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fato, produto, responsabilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** ef06f0f4b5841175d0536101229d9b8ae1f58092c6525152bea4914e5b404e3e
- **SHA-256 do registro documental:** 838d6a8838ba504d9ad086546ce0e002728d928f1a812aae7a524c6f5670d32d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-12%2F)

### [Art. 22 do CDC: falha em serviço público essencial](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-22/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Falta de água sem aviso, energia que cai a toda hora, esgoto que transborda e ninguém resolve. Quando o serviço público essencial falha, o prejuízo não é apenas o desconforto: pode haver perda de alimentos, equipamentos danificados e até risco à saúde. O art. 22 do Código de Defesa do Consumidor trata desses serviços e estabelece um padrão de qualidade que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** falha, publico, servico
- **SHA-256 do HTML autoral:** 64092b200f77bd96b39acc276e0fb797054f741e1eeab28c9a70580098cca331
- **SHA-256 do registro documental:** 838d6a8838ba504d9ad086546ce0e002728d928f1a812aae7a524c6f5670d32d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-22%2F)

### [Art. 25 do Código de Defesa do Consumidor](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-25/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 25 do Código de Defesa do Consumidor organiza o regime de anteriores, prevista, seções e nesta, e o tema não está em um colegiado só: 3 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 6 acórdãos do STJ que o invocam, de junho de 2022 a junho de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3aabaad41b920cf6c68812b15eacc1b6af0222c73f696a1c9f09b4f56981b48d
- **SHA-256 do registro documental:** 838d6a8838ba504d9ad086546ce0e002728d928f1a812aae7a524c6f5670d32d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-25%2F)

### [Art. 6º do CDC: os direitos básicos do consumidor](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-6/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quando alguém pergunta "quais são os meus direitos como consumidor?", a resposta mais direta está no art. 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Esse dispositivo funciona como um índice: em poucos incisos, ele lista os direitos que sustentam todo o resto do código, do direito à informação até a facilitação da defesa em juízo. Entender

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** f53910af95de25d9768b2f05de63400e9f5b5e9468b6ef46ba1bc263abb4b1ca
- **SHA-256 do registro documental:** 838d6a8838ba504d9ad086546ce0e002728d928f1a812aae7a524c6f5670d32d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-6%2F)

### [Produto causou incêndio ou estrago: indenização além da troca](https://wikijuridica.com.br/consumidor/produto-causou-acidente-em-casa/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconsumidor%2Fproduto-causou-acidente-em-casa%2F)

### [Responsabilidade objetiva e subjetiva: quando a culpa importa](https://wikijuridica.com.br/glossario/responsabilidade-objetiva-subjetiva/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fresponsabilidade-objetiva-subjetiva%2F)

### [REsp 2.033.737 do STJ: fato do produto](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2033737/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2033737%2F)

### [REsp 2.113.772 do STJ: fato do produto](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2113772/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2113772%2F)

