{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78694,"origem":"stj","sha256_origem":"a543174fdecdf48dc96e1c90d80325a283bf97b195b187d41534b99f2bcc488c","registro_original":{"id_fonte":"000892356","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2132208","numero_registro":"202401045599","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-11-12","data_publicacao":"2024-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. RITO DOS\nRECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ARTS. 1.036, CAPUT E § 1º, 1.037 E\n1.038, TODOS DO CPC/2015, C.C. O ART. 256-I DO RISTJ. MILITAR.\nPROMOÇÃO DE INTEGRANTES DO QUADRO DE TAIFEIROS DA AERONÁUTICA.\nSOBREPOSIÇÃO DE GRAUS HIERÁRQUICOS. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA.\nI. Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao\nrito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e §\n1º, do CPC/2015: \"Definir (i) a possibilidade de aplicação\ncumulativa da Lei n. 12.158/2009 e do art. 34 da Medida Provisória\nn. 2.215-10/2001 aos militares oriundos do Quadro de Taifeiros da\nAeronáutica na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo,\ncujo ingresso no referido Quadro se deu até 31/12/1992; e (ii) se a\nrevisão dos proventos de aposentadoria concedidos aos militares\nreformados e/ou aos pensionistas militares que foram promovidos ao\ngrau hierárquico superior, em decorrência da Lei n. 12.158/2009,\nestá sujeita ao prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei n.\n9.784/1999\".\nII. Recurso Especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do\nCPC/2015 (art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24,\nde 28/9/2016).","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o\nprocesso ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para\ndelimitar a seguinte tese controvertida: \"Definir (i) a\npossibilidade de aplicação cumulativa da Lei n. 12.158/2009 e do\nart. 34 da Medida Provisória n. 2.215-10/2001 aos militares oriundos\ndo Quadro de Taifeiros da Aeronáutica na reserva remunerada,\nreformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido Quadro se\ndeu até 31/12/1992; e (ii) se a revisão dos proventos de\naposentadoria concedidos aos militares reformados e/ou aos\npensionistas militares que foram promovidos ao grau hierárquico\nsuperior, em decorrência da Lei n. 12.158/2009, está sujeita ao\nprazo decadencial previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999.\" e,\nigualmente por unanimidade, nos termos do art. 1. 037, II, do\nCPC/2015, suspender a tramitação de todos os processos, individuais\nou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha\nhavido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso\nespecial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ,\nobservada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ, conforme\nproposta do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\nAssis Moura, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e\nPaulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 ART:01037 INC:00002","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0256I"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1297\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/c3724874-5c82-4828-adcb-a8df6068222d/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"d0c6f0af8546070c474e0e3d7c5f1ec2a04c7e9661e28fa576d31de281fd6563","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
