# Registro público: STJ — 5999

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AÇÃO RESCISÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78697/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78697.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e539b2cfa3f734f73e170d7f309e578ec17c3e8915afe90da67f3a486e5b6194

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO À NORMA
JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. ANÁLISE DE MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO
DECISUM RESCINDENDO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RESCISÓRIA
COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para efeito de cabimento de ação rescisória com fundamento no
art. 966, V, do Código de Processo Civil (ofensa à literalidade de
dispositivo legal), é indispensável que a norma legal apontada como
violada tenha sido ofendida em sua literalidade, bem como que haja
sido expressamente apreciada na decisão rescindenda.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em exame, a insurgência da parte autora está relacionada
à nulidade da citação por edital dos Oficiais de Justiça realizada
nos autos do Dissídio Coletivo por Greve 0205854-45.2010.8.26.0000,
controvérsia essa que não foi analisada no acórdão rescindendo.
- **Item 3 (texto oficial):** A análise da inicial evidencia, ainda, a não demonstração de
manifesta violação à norma jurídica ou da existência de erro de
fato, o que confere à pretensão veiculada nesta demanda nítido
escopo recursal, o que é vedado nos termos da jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 4 (texto oficial):** Ação rescisória julgada improcedente.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO À NORMA
JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. ANÁLISE DE MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO
DECISUM RESCINDENDO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RESCISÓRIA
COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
1. Para efeito de cabimento de ação rescisória com fundamento no
art. 966, V, do Código de Processo Civil (ofensa à literalidade de
dispositivo legal), é indispensável que a norma legal apontada como
violada tenha sido ofendida em sua literalidade, bem como que haja
sido expressamente apreciada na decisão rescindenda.
2. No caso em exame, a insurgência da parte autora está relacionada
à nulidade da citação por edital dos Oficiais de Justiça realizada
nos autos do Dissídio Coletivo por Greve 0205854-45.2010.8.26.0000,
controvérsia essa que não foi analisada no acórdão rescindendo.
3. A análise da inicial evidencia, ainda, a não demonstração de
manifesta violação à norma jurídica ou da existência de erro de
fato, o que confere à pretensão veiculada nesta demanda nítido
escopo recursal, o que é vedado nos termos da jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça.
4. Ação rescisória julgada improcedente.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade,
julgar improcedente a ação rescisória, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Maria
Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze,
Sérgio Kukina e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO RESCISÓRIA - SUCEDÂNEO RECURSAL)
   STJ - <<AgInt na AR 6444>>-ES

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00966 INC:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art966)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 7228](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160582/) — classe: AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966
- [STJ — 2667882](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153978/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966
  - Classe processual (atual / relacionado): AÇÃO RESCISÓRIA / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- [STJ — 6535](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158784/) — classe: AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA SEÇÃO
