{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78701,"origem":"stj","sha256_origem":"f507ea6cbff8a5d73dc61924e9a25beca45cd30be43c824b40cdbff517de472a","registro_original":{"id_fonte":"000893019","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2071321","numero_registro":"202301478803","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2024-11-19","data_publicacao":"2024-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\nDIVERGÊNCIA. ICMS-ST NA BASE DE CÁLCULO PIS/COFINS. ACÓRDÃO\nEMBARGADO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO\nTEMA REPETITIVO 1.231/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ.\n1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 2.075.758/ES, Tema\n1.231, sob o rito dos feitos repetitivos, firmou entendimento de\nque \"[o]s valores que o contribuinte, na condição de substituído\ntributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso\npelo recolhimento do ICMS-substituição (ICMS-ST) não geram créditos\npara as contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas\".\n2. Acórdão embargado proferido pela Segunda Turma desta Corte em\nconsonância com a orientação firmada no Tema 1.231/STJ.\nPossibilidade de aplicação imediata do entendimento firmado em\nrecurso repetitivo, não sendo necessário aguardar o trânsito em\njulgado. Precedentes.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/11/2024 a 19/11/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nBenedito Gonçalves, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/c3724874-5c82-4828-adcb-a8df6068222d/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"a41d1f712051c40690929a819442c79b9d33884d258c3ed948e5e27e338da69e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
