# Registro público: STJ — 47391

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-19
- **Publicação:** 2024-11-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78702/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78702.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9054e3a63baef0e9d9347d8e7080c5098ad6fe028c4dccc19889d633b5f01ed4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA
DETERMINAR TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO NA DATA DO REQUERIMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DESCUMPRIMENTO DE
JULGADO DESTA CORTE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão que, em cumprimento de sentença, determina a
observância da prescrição quinquenal, nos termos da Súmula 85/STJ,
não contraria o julgado deste Tribunal que deu provimento ao recurso
especial tão somente para fixar como termo inicial do benefício de
pensão por morte a data do requerimento administrativo.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA
DETERMINAR TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO NA DATA DO REQUERIMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DESCUMPRIMENTO DE
JULGADO DESTA CORTE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A decisão que, em cumprimento de sentença, determina a
observância da prescrição quinquenal, nos termos da Súmula 85/STJ,
não contraria o julgado deste Tribunal que deu provimento ao recurso
especial tão somente para fixar como termo inicial do benefício de
pensão por morte a data do requerimento administrativo.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/11/2024 a 19/11/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva
Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
