# Registro público: STJ — 29932

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-19
- **Publicação:** 2024-11-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78707/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78707.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d91cfc5375a7a439850a736af59326908ac1ab591827afb1e253c90ce491ff8a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO
DE OMISSÃO ESTATAL. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. INFORMAÇÕES NÃO
PRESTADAS. EFEITOS DA REVELIA. NÃO OCORRÊNCIA.  SEGURANÇA DENEGADA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, "a
impetração do mandado de segurança exige a demonstração de plano do
alegado direito líquido e certo, por meio de prova documental
juntada na petição inicial, sendo inadmissível dilação probatória"
(STJ, AgInt no MS 24.961/DF, rel. Ministro Og Fernandes, Primeira
Seção, DJe de 1º/7/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** Caso no qual a vestibular veio desacompanhada de elementos
probatórios aptos a evidenciar os contornos fáticos da controvérsia.
- **Item 3 (texto oficial):** Consoante prevê o art. 12 da Lei 12.016/2009, findo o prazo
fixado à autoridade impetrada para prestar informações (art. 7º, I),
o julgador ouvirá o Ministério Público, para o posterior julgamento
da causa.
4.A ausência de informações por parte da autoridade impetrada, no
prazo previsto no art. 7º, I, da Lei 12.016/09, não gera os efeitos
decorrentes da revelia.
6 . Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO
DE OMISSÃO ESTATAL. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. INFORMAÇÕES NÃO
PRESTADAS. EFEITOS DA REVELIA. NÃO OCORRÊNCIA.  SEGURANÇA DENEGADA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, "a
impetração do mandado de segurança exige a demonstração de plano do
alegado direito líquido e certo, por meio de prova documental
juntada na petição inicial, sendo inadmissível dilação probatória"
(STJ, AgInt no MS 24.961/DF, rel. Ministro Og Fernandes, Primeira
Seção, DJe de 1º/7/2019).
2. Caso no qual a vestibular veio desacompanhada de elementos
probatórios aptos a evidenciar os contornos fáticos da controvérsia.
3. Consoante prevê o art. 12 da Lei 12.016/2009, findo o prazo
fixado à autoridade impetrada para prestar informações (art. 7º, I),
o julgador ouvirá o Ministério Público, para o posterior julgamento
da causa.
4.A ausência de informações por parte da autoridade impetrada, no
prazo previsto no art. 7º, I, da Lei 12.016/09, não gera os efeitos
decorrentes da revelia.
6 . Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/11/2024 a 19/11/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Benedito Gonçalves, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
