{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78712,"origem":"stj","sha256_origem":"98947f35e0e712a49da7be083f31b62f759f1f5ed77e42d851dd4b71f454907f","registro_original":{"id_fonte":"000893078","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2129162","numero_registro":"202400817730","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"2024-12-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR\nUTILIDADE PÚBLICA OU DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA.\nDESISTÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES\nPERCENTUAIS DO ART. 27, § 1º, DO DL 3.365/41. QUESTÃO DE DIREITO.\nMULTIPLICIDADE DE CAUSAS PARELHAS. RECURSO SELECIONADO COMO\nREPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO AO REGIME DOS RECURSOS\nESPECIAIS REPETITIVOS.\n1. Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça:\n\"definir se os limites percentuais previstos no art. 27, § 1º, do DL\n3.365/41 devem ser observados no arbitramento de honorários\nsucumbenciais em caso de desistência de ação de desapropriação por\nutilidade pública ou de constituição de servidão administrativa\".\n2. Recurso especial selecionado que preenche os requisitos de\nadmissibilidade, permitindo o conhecimento da questão de direito\ncontrovertida.\n3. Existência de multiplicidade de causas parelhas a espelhar a\nmesma controvérsia presente nas amostras selecionadas para\njulgamento paradigmático.\n4. Conveniência de se uniformizar, com força vinculante, o\nentendimento do STJ quanto à matéria, de modo a estabilizar\ndefinitivamente a jurisprudência do Tribunal quanto ao tema\ncontrovertido.\n5. Afetação do recurso especial ao regime dos recursos repetitivos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o\nprocesso ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para\ndelimitar a seguinte tese controvertida: \"Definir se os limites\npercentuais previstos no art. 27, § 1º, do DL 3.365/41 devem ser\nobservados no arbitramento de honorários sucumbenciais em caso de\ndesistência de ação de desapropriação por utilidade pública ou de\nconstituição de servidão administrativa.\" e, igualmente por\nunanimidade, suspender o processamento apenas dos recursos especiais\ne agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem\nsobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional,\nconforme proposta do Sr. Ministro Relator.\n\nOs Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco\nFalcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco\nAurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Gurgel de Faria votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art27_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01037","LEG:FED DEL:003365 ANO:1941\n*****  LD-41    LEI DE DESAPROPRIAÇÃO\n        ART:00027 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1298\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/c3724874-5c82-4828-adcb-a8df6068222d/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"00a7489f7336932ad4c527bb96fd2d828a6b71bd24408c48f3b95b7b9b2de561","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
