{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78725,"origem":"stj","sha256_origem":"071e49169b963e2ab9d22306f639a863a6065fbd944a0916d01d4e1d9f25c944","registro_original":{"id_fonte":"000893364","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2082072","numero_registro":"202302207743","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"2024-12-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Ementa. Previdenciário. Recursos especiais. Substituição de\nrepresentativo de controvérsia. Tema 1.090. Nova delimitação.\nAfetação ao rito dos repetitivos.\nI. Caso em exame\n1. Recursos especiais submetidos à avaliação para eventual afetação\nao rito dos recursos repetitivos, como representativos da\ncontrovérsia objeto do tema 1.090, em substituição ao recurso\nespecial originalmente afetado.\nII. Questão em discussão\n2. A proposta de afetação ao rito dos repetitivos busca substituir o\nrecurso especial representativo da controvérsia objeto do tema\n1.090, o qual não foi conhecido.\nIII. Razões de decidir\n3. Afetação ao rito dos recursos repetitivos, por serem os recursos\nadmissíveis e estar demonstrada a repetição da controvérsia.\n4. Nova delimitação da controvérsia.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Afetação dos recursos especiais, como representativos do tema\n1.090, ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e nos\narts. 256 ao 256-X do RISTJ.\n6. Delimitação da controvérsia afetada:\n1) Saber se a anotação positiva no Perfil Profissiográfico\nPrevidenciário (PPP) quanto ao uso do Equipamento de Proteção\nIndividual (EPI) eficaz comprova o afastamento da nocividade da\nexposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de\nagentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.\n2) Saber a qual das partes compete o ônus da prova da eficácia do\nEquipamento de Proteção Individual (EPI), em caso de contestação\njudicial da anotação positiva no Perfil Profissiográfico\nPrevidenciário (PPP).\n______\nDispositivos relevantes citados: art. 22, II, Lei n. 8.212/1991,\nart. 57, §§3º, 4º e 6º, e art. 58, §§1º e 2º, da Lei n. 8.213/1991,\nart. 412, parágrafo único, e 927, inciso III, do CPC.\nJurisprudência relevante citada: STF, ARE 664.335, Rel. Min. Luiz\nFux, Tribunal Pleno, julgado em 4/12/2014, TRF4, IRDR n.\n5054341-77.2016.4.04.0000/SC, Terceira Seção, Rel. Des. Federal\nPaulo Afonso Brum Vaz, Relator para o acórdão Des. Federal Jorge\nAntonio Maurique, julgado em 22/11/2017.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o\nprocesso ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para\ndelimitar as seguintes questões controvertidas: \"1) Saber se a\nanotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)\nquanto ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz\ncomprova o afastamento da nocividade da exposição aos agentes\nquímicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais\nà saúde ou à integridade física; 2) Saber a qual das partes compete\no ônus da prova da eficácia do Equipamento de Proteção Individual\n(EPI), em caso de contestação judicial da anotação positiva no\nPerfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).\" e, igualmente por\nunanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, suspender o\nprocessamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que\nversem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição\nde recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda\ninstância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a\norientação prevista no art. 256-L do RISTJ, conforme proposta da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio\nKukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva\nSantos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0256L","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01037"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1090\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/c3724874-5c82-4828-adcb-a8df6068222d/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"93595fb1f7186dbb91f43fa9d8843057f45724da6d1d0a8c297ab88dc678299e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
