# Registro público: STJ — 25341

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-19
- **Publicação:** 2024-11-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78732/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78732.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 21ddf0507d68e7c44e457d460d67a58834f1350034aef3938f3049db27ecd579

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO
DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DA REPARAÇÃO ECONÔMICA
RETROATIVA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. A PARTIR DO
SEXAGÉSIMO PRIMEIRO DIA, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA
ANISTIADORA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que o termo inicial dos consectários legais (juros e
correção monetária) é o sexagésimo primeiro dia contados da
publicação da portaria anistiadora.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO
DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DA REPARAÇÃO ECONÔMICA
RETROATIVA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. A PARTIR DO
SEXAGÉSIMO PRIMEIRO DIA, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA
ANISTIADORA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que o termo inicial dos consectários legais (juros e
correção monetária) é o sexagésimo primeiro dia contados da
publicação da portaria anistiadora.
2. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/11/2024 a 19/11/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
