{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78733,"origem":"stj","sha256_origem":"7fe53be80a84fa2ea7b057c509fcb44743ce1cf442d2e171963cce4a4f61655c","registro_original":{"id_fonte":"000893431","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"204378","numero_registro":"202401315762","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-11-19","data_publicacao":"2024-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE\nCOMPETÊNCIA. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO CONFLITO. INEXISTÊNCIA DE\nCONFLITO ACERCA DO CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA. AGRAVO INTERNO\nNÃO PROVIDO.\n1. Nos termos do art. 66 do CPC/2015, há conflito de competência tão\nsomente quando dois ou mais juízes se declaram competentes ou\nincompetentes para o processamento e julgamento de uma determinada\ndemanda, ou quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia\nacerca da reunião ou separação de processos.\n2. Conforme jurisprudência firme da 1ª Seção do Superior Tribunal de\nJustiça \"Para a caracterização do conflito de competência é\nnecessário que os juízos divirjam a respeito da competência para\nexame de uma mesma demanda ou sobre a reunião ou separação de\nprocessos\".\n3. Inexistindo recusa de cumprimento da carta precatória, mas sim\ndevolução ao juízo deprecante para adequação procedimental da\ndistribuição, não se verifica o conflito de competência.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/11/2024 a 19/11/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nBenedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio\nDomingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/c3724874-5c82-4828-adcb-a8df6068222d/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"74d15d6855d90de1a770a4a3ff245e521ccf3ccf4bf90797ce9d9e56101a11f3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
