{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78757,"origem":"stj","sha256_origem":"428d800774f0ee684b221664c17af916fd236dbeea72958cea788326fd4f83fc","registro_original":{"id_fonte":"000893470","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2162198","numero_registro":"202402922757","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"2024-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Ementa. Consumidor, administrativo e processo civil. Recursos\nespeciais. Indicação como representativos de controvérsia. Contas\nindividualizadas do PASEP. Saques indevidos. Ônus da prova. Afetação\nao rito dos repetitivos.\nI. Caso em exame\n1. Recursos especiais selecionados como representativos de\ncontrovérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito\ndos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da\nirregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.\nII. Questão em discussão\n2. A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a\nqual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a\ndébito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a\ncontrovérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput,\ndo art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373,\n§ 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.\nIII. Razões de decidir\n3. Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam\ncontrovérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.\nIV. Dispositivo e tese\n4. Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036\ne 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ.\n5. Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes\ncompete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas\nindividualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.\n6. Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre\no ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas\nindividualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.\n______\nDispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e §\n2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei\nComplementar n. 8/1970.\nJurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator\nMinistro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em\n27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel. Min.\nHerman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade,\nafetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art.\n257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: \"Saber a qual\ndas partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas\ncontas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao\ncorrentista.\" e, igualmente por unanimidade, nos termos do art.\n1.037, II, do CPC/15, suspendar o processamento de todos os\nprocessos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a\nmesma matéria e tramitem no território nacional, conforme proposta\nda Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio\nKukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva\nSantos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01037 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1300\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/c3724874-5c82-4828-adcb-a8df6068222d/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"a564c2e9fe5d61ab0e635de133b57e89f7491b978f1198e8daf63c0f9b44d24c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
