{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7876,"origem":"stj","sha256_origem":"361d0c305a849f3d00f7971185d9ee1a75ab403789829bb6c3101b23fcdf8398","registro_original":{"id_fonte":"000820363","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1976384","numero_registro":"202103875174","relator":"OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)","data_julgamento":"2022-06-28","data_publicacao":"2022-07-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 132 DO CP. DENÚNCIA\nPROPOSTA CONTRA PROMOTORA DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO\nTRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM O CARGO. NÃO\nOCORRÊNCIA. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. RECONHECIDA REPERCUSSÃO\nGERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA 1147). MATÉRIA PENDENTE DE\nEXAME PELO STF.\n1. O entendimento firmado pelo STF, na AP n. 937 QO, Rel. Ministro\nROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 3/5/2018, DJe de\n10/12/2018, refere-se apenas aos ocupantes de mandato eletivo, não\nse aplicando, por consequência, aos membros de cargo vitalício.\n2. Em se tratando de denúncia oferecida contra promotora de justiça,\ne apesar de os fatos narrados na denúncia não possuírem relação com\no cargo ocupado, preserva-se a competência do Tribunal de Justiça,\nem razão do foro por prerrogativa da função, previsto no art. 96,\nIII, da Constituição.\n3. Em questão análoga, houve o reconhecimento de repercussão geral\npelo Supremo Tribunal Federal, no ARE 1.223.589/DF (Tema 1147),\nacerca da manutenção do foro por prerrogativa da função por crime\ncomum praticado por Desembargador, sem que houvesse relação com o\ncargo, encontrando-se a matéria pendente de análise.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a\nseguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz\ne os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\nvotaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr.\nMinistro Antonio Saldanha Palheiro.\nDR. ROGERIO LUÍS ADOLFO CURY, PELA PARTE AGRAVANTE JANINE RODRIGUES\nDE SOUZA BALDOMERO","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art96"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00096 INC:00003 ART:00105 INC:00003 LET:A","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/a38bc7be-a462-4896-8716-d35960cc868a/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f8eae245f794ad47b3e9a236c522ae65a70564597d1f8120719a7236cb5d7234","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
