{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78760,"origem":"stj","sha256_origem":"b51a705dd4143ed3196999211f428336d492d34266147142e7073fba16cea911","registro_original":{"id_fonte":"000893473","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2162323","numero_registro":"202402922290","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"2024-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Ementa. Consumidor, administrativo e processo civil. Recursos\nespeciais. Indicação como representativos de controvérsia. Contas\nindividualizadas do PASEP. Saques indevidos. Ônus da prova. Afetação\nao rito dos repetitivos.\nI. Caso em exame 1. Recursos especiais selecionados como\nrepresentativos de controvérsia e submetidos à avaliação para\neventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao\nônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas\ndo PASEP.\nII. Questão em discussão 2. A proposta de afetação ao rito dos\nrepetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o\ndestino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do\nPASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a\ninterpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art.\n6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei\nComplementar n. 8/1970.\nIII. Razões de decidir 3. Os recursos especiais selecionados são\nadmissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a\ninterpretação da legislação federal.\nIV. Dispositivo e tese 4. Afetação dos recursos especiais ao rito\nprevisto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do\nRISTJ.\n5. Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes\ncompete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas\nindividualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.\n6. Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre\no ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas\nindividualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.\n______ Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º,\ncaput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art.\n5º da Lei Complementar n. 8/1970.\nJurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator\nMinistro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em\n27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel. Min.\nHerman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade,\nafetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art.\n257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: \"Saber a qual\ndas partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas\ncontas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao\ncorrentista.\" e, igualmente por unanimidade, nos termos do art.\n1.037, II, do CPC/15, suspendar o processamento de todos os\nprocessos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a\nmesma matéria e tramitem no território nacional, conforme proposta\nda Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio\nKukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva\nSantos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01037 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1300\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/c3724874-5c82-4828-adcb-a8df6068222d/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"92041e5db54efcb674d27999d72ce9ecd1472aa33fc3e698b3afbfa97e4e6ba7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
