{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78767,"origem":"stj","sha256_origem":"56ae43b598ccf68386df2832b51374fefeef7f2ad48c0f0bcdbeb1d39f1cddda","registro_original":{"id_fonte":"000893990","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2146834","numero_registro":"202401918397","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2024-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO ADMINISTRATIVO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL.\nRITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ARTS. 1.036, CAPUT E § 1º,\n1.037 E 1.038, TODOS DO CPC C.C. ART. 256-I DO RISTJ. SERVIDOR\nPÚBLICO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA.\nLEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE LIMITAÇÃO SUBJETIVA DA COISA JULGADA.\nMERA APRESENTAÇÃO DE LISTAGEM.\nI. Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao\nrito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e §\n1º, do CPC: \"Definir, caso não limitado expressamente na sentença,\nse todos os servidores da categoria são legitimados para propor o\ncumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva\nproposta por sindicato, independentemente de filiação ou de constar\nem lista\".\nII. Recurso Especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do\nCPC (art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de\n28/9/2016).","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o\nprocesso ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para\ndelimitar a seguinte tese controvertida: \"Definir, caso não limitado\nexpressamente na sentença, se todos os servidores da categoria são\nlegitimados para propor o cumprimento individual de sentença\ndecorrente de ação coletiva proposta por sindicato,\nindependentemente de filiação ou de constar em lista.\" e, igualmente\npor unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, suspender\no processamento de todos os processos, individuais ou coletivos,\nque versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a\ninterposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial,\nna segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada\na orientação prevista no art. 256-L do RISTJ, conforme proposta do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nBenedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nLicenciado o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01037 INC:00002","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0256L"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1302\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/c3724874-5c82-4828-adcb-a8df6068222d/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"ec98717e54f31733287fdc3a5d9105c63da6e6bc3af0934acfe0be6b25f59e1f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
