# Registro público: STJ — 2330860

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-11-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78775/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78775.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f671cd4499bc3d3d34768dd75a8cc6a15cf740ebc56320a9824bf98bd6eeef57

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE. MÉRITO RECURSAL. ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA. NÃO
OCORRÊNCIA. SÚMULA 315, STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À
DECISÃO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.043, III, do CPC, cabem embargos de
divergência em face de acórdãos que tenham apreciado o mérito da
controvérsia recursal, ainda que um não tenha sido conhecido.
Exige-se, contudo, efetiva apreciação da controvérsia.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do art. 932, II, do CPC, e do art. 253, parágrafo
único, I, do RISTJ (com redação dada pela Emenda Regimental n. 22,
2016), a impugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte
de origem é condição necessária para o conhecimento de agravo. Não
se preencheu o requisito no presente caso.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno ao qual se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE. MÉRITO RECURSAL. ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA. NÃO
OCORRÊNCIA. SÚMULA 315, STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À
DECISÃO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 1.043, III, do CPC, cabem embargos de
divergência em face de acórdãos que tenham apreciado o mérito da
controvérsia recursal, ainda que um não tenha sido conhecido.
Exige-se, contudo, efetiva apreciação da controvérsia.
2. Nos termos do art. 932, II, do CPC, e do art. 253, parágrafo
único, I, do RISTJ (com redação dada pela Emenda Regimental n. 22,
2016), a impugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte
de origem é condição necessária para o conhecimento de agravo. Não
se preencheu o requisito no presente caso.
3. Agravo interno ao qual se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/11/2024 a 12/11/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Luis Felipe
Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,
Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis
Júnior votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f671cd4499bc3d3d34768dd75a8cc6a15cf740ebc56320a9824bf98bd6eeef57
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** f671cd4499bc3d3d34768dd75a8cc6a15cf740ebc56320a9824bf98bd6eeef57
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

