# Registro público: STJ — 2419605

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-11-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78780/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78780.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9d96e323dad016c8f888f1d5576227f2d8439b3757cecdc379fdc813ffa36b40

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1.1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que
negou seguimento a recurso extraordinário de pessoa diversa.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2.1. Cabimento de interposição de agravo regimental contra decisão
que negou seguimento a recurso extraordinário da corré.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3.1. O agravo regimental, previsto no art. 39 do Código de Processo
Civil e no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça, poderá ser interposto pela parte que se considerar
prejudicada por decisão monocrática proferida por membro desta
Corte.
3.2. Na hipótese, verifica-se a manifesta ilegitimidade ativa, pois
agravante interpôs o agravo contra decisão que negou seguimento ao
recurso extraordinário da corré, de cuja relação processual não é
parte.
IV. DISPOSITIVO
4.1. Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO
A RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA CORRÉ. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO
CONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1.1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que
negou seguimento a recurso extraordinário de pessoa diversa.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2.1. Cabimento de interposição de agravo regimental contra decisão
que negou seguimento a recurso extraordinário da corré.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. O agravo regimental, previsto no art. 39 do Código de Processo
Civil e no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça, poderá ser interposto pela parte que se considerar
prejudicada por decisão monocrática proferida por membro desta
Corte.
3.2. Na hipótese, verifica-se a manifesta ilegitimidade ativa, pois
agravante interpôs o agravo contra decisão que negou seguimento ao
recurso extraordinário da corré, de cuja relação processual não é
parte.
IV. DISPOSITIVO
4.1. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/11/2024 a 12/11/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
