# Registro público: STJ — 2349712

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-11-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78781/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78781.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cc6f6f7d0796301a8d97fdf43a5c250d3e5a25a075a068c857324c220708b37b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/de3ed4b7-736b-47d2-b30a-476258256b3a/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000892300
- **Número de registro na fonte:** 202301268006
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA E EMBARGADO.
SIMILITUDE FÁTICA E COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO
QUE DECIDIU PELO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA REFERENTES À COMPETÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. CISÃO DO
JULGAMENTO. REDISTRIBUIÇÃO À PRIMEIRA SEÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos não podem ser conhecidos pela divergência se o
embargante não providencia o devido cotejo analítico entre acórdãos
que versem sobre situações fáticas idênticas, nos termos do disposto
no artigo 266, § 4º, do RISTJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Os embargos de divergência têm por finalidade precípua a
uniformização da jurisprudência interna do STJ quanto à
interpretação da legislação federal, não servindo para discutir o
erro ou acerto do acórdão embargado quanto à aplicação, ou não, de
regra técnica de admissibilidade do recurso especial ou do agravo em
recurso especial. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se admite a interposição de embargos de divergência, quando
não tiver sido apreciado o mérito do recurso especial, a teor do que
dispõe a Súmula 315/STJ, cujo entendimento se alinha ao disposto no
art. 1.043, I e III do CPC/2015. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido, com determinação de remessa dos autos
para redistribuição do feito no âmbito da Primeira Seção, a fim de
que sejam analisados os recursos sob a luz dos paradigmas
remanescentes.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA E EMBARGADO.
SIMILITUDE FÁTICA E COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO
QUE DECIDIU PELO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA REFERENTES À COMPETÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. CISÃO DO
JULGAMENTO. REDISTRIBUIÇÃO À PRIMEIRA SEÇÃO.
1. Os embargos não podem ser conhecidos pela divergência se o
embargante não providencia o devido cotejo analítico entre acórdãos
que versem sobre situações fáticas idênticas, nos termos do disposto
no artigo 266, § 4º, do RISTJ.
2. Os embargos de divergência têm por finalidade precípua a
uniformização da jurisprudência interna do STJ quanto à
interpretação da legislação federal, não servindo para discutir o
erro ou acerto do acórdão embargado quanto à aplicação, ou não, de
regra técnica de admissibilidade do recurso especial ou do agravo em
recurso especial. Precedentes.
3. Não se admite a interposição de embargos de divergência, quando
não tiver sido apreciado o mérito do recurso especial, a teor do que
dispõe a Súmula 315/STJ, cujo entendimento se alinha ao disposto no
art. 1.043, I e III do CPC/2015. Precedentes.
4. Agravo interno não provido, com determinação de remessa dos autos
para redistribuição do feito no âmbito da Primeira Seção, a fim de
que sejam analisados os recursos sob a luz dos paradigmas
remanescentes.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/11/2024 a 12/11/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Luis Felipe Salomão, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Sebastião Reis Júnior votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** cc6f6f7d0796301a8d97fdf43a5c250d3e5a25a075a068c857324c220708b37b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** cc6f6f7d0796301a8d97fdf43a5c250d3e5a25a075a068c857324c220708b37b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

