# Registro público: STJ — 16918

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-11-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78804/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78804.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 003d47edf386ef6a0decabf911ad7004c221ee3acc9afdbc761fab60c7cfb001

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO EM
SEDE DE ANTERIORES EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. RECURSO
NÃO PROVIDO.1. Conforme firme jurisprudência desta Corte, o recurso
uniformizador não tem cabimento contra acórdão proferido no âmbito
de anteriores embargos de divergência.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Não se verifica, por ora, no caso, abuso no direito de recorrer,
tampouco litigância de má-fé a autorizar a imposição de multa.3.
Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO EM
SEDE DE ANTERIORES EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. RECURSO
NÃO PROVIDO.1. Conforme firme jurisprudência desta Corte, o recurso
uniformizador não tem cabimento contra acórdão proferido no âmbito
de anteriores embargos de divergência.
2. Não se verifica, por ora, no caso, abuso no direito de recorrer,
tampouco litigância de má-fé a autorizar a imposição de multa.3.
Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/11/2024 a 12/11/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis
Júnior votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
