{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78806,"origem":"stj","sha256_origem":"85bb6529020f29fb8b6a0bf28aca84295b17382925b420b18b3a7c51d7d48ea2","registro_original":{"id_fonte":"000893117","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl na Pet","classe_descricao":"EMB. DE DECLARAÇÃO NOS EMB. DE DECLARAÇÃO NOS EMB. DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO REC. EXTRAORDINÁRIO NOS EMB. DE DECLARAÇÃO NOS EMB. DE DECLARAÇÃO NOS EMB. DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMB. DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA\nPETIÇÃO","numero_processo":"14657","numero_registro":"202000211888","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2024-11-12","data_publicacao":"2024-11-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA\nMAJORADA. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO.\nI. CASO EM EXAME\n1.1. Novos embargos de declaração opostos contra acórdão que\nrejeitou anteriores embargos declaratórios.\n1.2. A parte embargante reitera a alegação de vício de fundamentação\nno julgado, requerendo o acolhimento dos embargos para sanar os\ndefeitos apontados.\nII. QUESTÕES EM DISCUSSÃO\n2.1. Caráter protelatório dos terceiros embargos de declaração\nsucessivamente opostos.\n2.2. Aplicação de sanção processual pela reiteração de embargos\nmeramente protelatórios.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3.1. O julgado anterior já havia reconhecido o caráter protelatório\nda conduta da parte embargante, ao afastar os vícios de\nfundamentação suscitados.\n3.2. Nos termos do art. 1.026, § 3º, do Código de Processo Civil, a\nreiteração de embargos de declaração meramente protelatórios\njustifica a majoração da multa anteriormente aplicada, fixando-se a\nsanção processual em 10% do valor atualizado da causa.\nIV. DISPOSITIVO\nEmbargos de declaração não conhecidos, multa majorada para 10% do\nvalor atualizado da causa, conforme o art. 1.026, § 3º, do CPC e\ncertificação do trânsito em julgado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/11/2024 a 12/11/2024,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, com determinação de\ncertificação de trânsito em julgado, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Mauro\nCampbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e\nSebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/de3ed4b7-736b-47d2-b30a-476258256b3a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"156bc6b4f3fa34feca72061913748e39e33ea317f1af89fb1c752775c8c1139b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"85bb6529020f29fb8b6a0bf28aca84295b17382925b420b18b3a7c51d7d48ea2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
