{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78807,"origem":"stj","sha256_origem":"4b1980102f45cb18835c18ccd1312f6f7e8e2a8b161aa7de9bcf51f5c8c89180","registro_original":{"id_fonte":"000893118","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2150774","numero_registro":"202201817132","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2024-11-12","data_publicacao":"2024-11-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.\nAPLICAÇÃO DO RITO DA REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA.\nEMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.\nI. CASO EM EXAME1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão\nque manteve decisão na qual apreciado recurso extraordinário.1.2. O\nacórdão embargado aplicou o entendimento firmado pelo STF, que\nregula a aplicação do rito da repercussão geral.\nII. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. A parte embargante alega omissão no\nacórdão que ensejaria a alteração das conclusões adotadas. III.\nRAZÕES DE DECIDIR\n3.1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os\nembargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,\neliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.3.2.\nNa hipótese, constata-se a ocorrência de omissão sobre ponto alegado\npela parte embargante.\nIV. DISPOSITIVO4.1. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos\nmodificativos, para sanar a omissão apontada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/11/2024 a 12/11/2024,\npor unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem\nefeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Mauro\nCampbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e\nSebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/de3ed4b7-736b-47d2-b30a-476258256b3a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"392571e17eacc2c46857dbc8a5978893f14dda7afaf9b2b368a8d0751559b3f3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
