{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78809,"origem":"stj","sha256_origem":"884fd8bf4a18d1fb8e465ff77a11a1bb1bbaacf27ddf16567f5194aa52aee5ec","registro_original":{"id_fonte":"000893245","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"PET na SLS","classe_descricao":"PETIÇÃO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA","numero_processo":"2779","numero_registro":"202002103403","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-11-12","data_publicacao":"2024-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO CONTRA DESPACHO\nDE EXPEDIENTE. INADMISSIBILIDADE. PRETENSÃO DE MODULAÇÃO OU DE\nESCLARECIMENTOS DE ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO EM SLS.\nIMPOSSIBILIDADE.\n1. Agravo Interno contra despacho de expediente que se limitou a\ndizer que nada havia a prover, porque o acórdão questionado estava\ntransitado em julgado.\n2. Tratando-se de ato jurisdicional sem conteúdo decisório, é\ninviável o conhecimento do recurso, nos termos do art. 1.001 do\nCódigo de Processo Civil.\n3. Pretensão de modulação e de esclarecimentos sobre o acórdão\ntransitado em julgado que não se admite.\n4. A Suspensão de Liminar e de Sentença é procedimento de cognição\nlimitada e superficial que esgota o seu fim com o indeferimento do\npedido ou com o seu provimento. Uma vez julgado, e não se tratando\nda Ação de Conhecimento, de cognição ampla e exauriente, não há como\nse prosseguir nele emanando provimentos jurisdicionais. Novas\nsituações de fato ou de direito ocorridas na origem devem ser lá\ntratadas e desafiam os recursos previstos na legislação, aos órgãos\njurisdicionais competentes.\n3. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/11/2024 a 12/11/2024,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Mauro\nCampbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e\nSebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/de3ed4b7-736b-47d2-b30a-476258256b3a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"91249af882cba66413b83d67915677306d614100708b6f5e8cbc3e05d6a2f220","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
