{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78814,"origem":"stj","sha256_origem":"5c5701eb72c8fcfaa846a9dec826f1b707ff8f645786e61083dec2221d2464a1","registro_original":{"id_fonte":"000893362","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO\nNOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2345143","numero_registro":"202301378820","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2024-12-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.\nAPLICAÇÃO DO RITO DA REPERCUSSÃO GERAL. VÍCIO. EXISTÊNCIA.\nNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.\nI. CASO EM EXAME1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão\nque manteve decisão na qual apreciado recurso extraordinário.1.2. O\nacórdão embargado aplicou o entendimento firmado pelo STF, que\nregula a aplicação do rito da repercussão geral.\nII. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. A parte embargante alega vícios no\nacórdão que ensejariam a alteração das conclusões adotadas. III.\nRAZÕES DE DECIDIR3.1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo\nCivil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer\nobscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro\nmaterial.3.2. Na hipótese, verifica-se a existência de omissão na\nanálise da suposta ofensa ao art. 97 da Constituição Federal, a\ndemandar nova análise acerca da viabilidade do apelo extremo.\nIV. DISPOSITIVO4.1. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos\nmodificativos, a fim de tornar sem efeito a decisão que negou\nseguimento ao recurso extraordinário, com determinação de retorno\ndos autos à Vice-Presidência para a realização de novo juízo de\nadmissibilidade da insurgência.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/12/2024 a 10/12/2024,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og\nFernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas\nCueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/de3ed4b7-736b-47d2-b30a-476258256b3a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"138ba57c98b7537070e0fe1d2e91e00a7080fa3000fb0a3a8350ae52fe23ec1b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5c5701eb72c8fcfaa846a9dec826f1b707ff8f645786e61083dec2221d2464a1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
