# Registro público: STJ — 160430

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-28
- **Publicação:** 2022-07-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7882/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7882.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b4c5c6645da799b891b3f284df604e66e0e9010d81ef34d899e47383718c5f3e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. DESMEMBRAMENTO PROCESSUAL. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA
AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ATOS DO PROCESSO DESMEMBRADO. PREJUÍZO
PARA A DEFESA. INEXISTÊNCIA.
1.Os precedentes desta Corte Superior apontam que não ofende o
princípio do "contraditório" e da "ampla defesa" o indeferimento do
pedido do réu de participação em audiência no processo desmembrado,
no qual não é parte, haja vista que os atos oriundos de processo
desmembrado poderão ser utilizados ou impugnados em momento oportuno
e por meios recursais próprios da defesa no processo em que o réu é
parte, pois a análise do prejuízo, para fins de nulidade, não se
realiza sobre hipóteses, mas em face de atos concretos, o que, no
presente caso, não ocorreu.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Não há motivo para reformar a decisão agravada, pois, como consta
no acórdão recorrido, "o próprio Magistrado que julgará os processos
afirmou que não serão utilizadas provas emprestadas dos feitos
desmembrados contra o Paciente, o que inviabiliza sua participação
na produção das provas daqueles autos. Ou seja, não se verifica
prejuízo concreto ao Paciente, ou cerceamento de defesa".
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. DESMEMBRAMENTO PROCESSUAL. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA
AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ATOS DO PROCESSO DESMEMBRADO. PREJUÍZO
PARA A DEFESA. INEXISTÊNCIA.
1.Os precedentes desta Corte Superior apontam que não ofende o
princípio do "contraditório" e da "ampla defesa" o indeferimento do
pedido do réu de participação em audiência no processo desmembrado,
no qual não é parte, haja vista que os atos oriundos de processo
desmembrado poderão ser utilizados ou impugnados em momento oportuno
e por meios recursais próprios da defesa no processo em que o réu é
parte, pois a análise do prejuízo, para fins de nulidade, não se
realiza sobre hipóteses, mas em face de atos concretos, o que, no
presente caso, não ocorreu.
2. Não há motivo para reformar a decisão agravada, pois, como consta
no acórdão recorrido, "o próprio Magistrado que julgará os processos
afirmou que não serão utilizadas provas emprestadas dos feitos
desmembrados contra o Paciente, o que inviabiliza sua participação
na produção das provas daqueles autos. Ou seja, não se verifica
prejuízo concreto ao Paciente, ou cerceamento de defesa".
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr.
Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
DRA. CRISTIANE BATTAGLIA VIDILLI, PELA PARTE AGRAVANTE J C F

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art80

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SEPARAÇÃO DOS PROCESSOS - DISCRICIONARIEDADE - OPORTUNIDADE E
CONVENIÊNCIA PARA O BOM ANDAMENTO DA INSTRUÇÃO)
   STJ - <<HC 219804>>-RO
(PROCESSO DESMEMBRADO - INTIMAÇÃO DA DEFESA DOS ATOS DO PROCESSO
CINDIDO - DESNECESSIDADE)
   STJ - <<HC 37946>>-MG,
         <<RHC 86549>>-RJ,
         <<AgRg no HC 626114>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00080

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art80](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art80)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2261723](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150660/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art80
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1415](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145577/) — classe: QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art80
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 1143](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145576/) — classe: QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art80
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL
