{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78825,"origem":"stj","sha256_origem":"f0d2e4daf7d06b7beed5b8bf6297e9f12ac5137f80a5789f1c52714d2028a0ac","registro_original":{"id_fonte":"000893402","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgRg no ARE no RE no AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2514173","numero_registro":"202304224845","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2024-11-12","data_publicacao":"2024-11-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ARTS. 932, III, E\n1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182 DO STJ.\nI. CASO EM EXAME\n1.1. Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão que\nnão conheceu do agravo em recurso extraordinário manejado contra a\ndecisão que negou seguimento ao recurso extraordinário.\n1.2. A parte agravante reiterou as alegações apresentadas no agravo\nem recurso extraordinário, sem impugnar especificamente os\nfundamentos da decisão agravada.\nII. QUESTÕES EM DISCUSSÃO\n2.1. A necessidade de impugnação específica dos fundamentos da\ndecisão recorrida, nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do\nCódigo de Processo Civil.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3.1. O agravo regimental não ultrapassa o juízo de admissibilidade,\npois a parte agravante limitou-se a reiterar as razões do agravo em\nrecurso extraordinário, sem atacar especificamente os fundamentos da\ndecisão agravada.\n3.2. Nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC,\naplicáveis subsidiariamente ao processo penal conforme o art. 3º do\nCPP, o agravo regimental deve impugnar de forma específica os\nfundamentos da decisão agravada, o que não foi observado no caso em\nanálise.\n3.3. A ausência de impugnação específica atrai a aplicação da Súmula\nn. 182 do STJ, que estabelece a inviabilidade do agravo regimental\nque deixa de atacar os fundamentos da decisão recorrida.\nIV. DISPOSITIVO\n4.1. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/11/2024 a 12/11/2024,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Mauro\nCampbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e\nSebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/de3ed4b7-736b-47d2-b30a-476258256b3a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7bb75ec6fab6236795133f37d162a0b8ed3b08ea21d9a858d15d7acd2450c015","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f0d2e4daf7d06b7beed5b8bf6297e9f12ac5137f80a5789f1c52714d2028a0ac","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
