{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78831,"origem":"stj","sha256_origem":"cc7ab91a3642c4198039c03b3957af3cc1a69fa68f356e355674ffecf15639d9","registro_original":{"id_fonte":"000893684","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EDcl nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2244920","numero_registro":"202203551704","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2024-11-12","data_publicacao":"2024-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS\nEMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE\nJUNTADA DO INTEIRO TEOR DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. REQUISITO DE\nADMISSIBILIDADE NÃO PREENCHIDO. PEDIDO INCIDENTAL DE SUSPENSÃO DO\nPROCESSO. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que\nindeferiu liminarmente os embargos de divergência por ausência da\njuntada do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas,\nassim como considerou prejudicado o pedido de suspensão do processo.\nII. QUESTÕES EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) admissibilidade ou não dos\nembargos de divergência sem a juntada do inteiro teor dos acórdãos\nparadigmas; e (ii) cabimento ou não da suspensão do processo em\nrazão da afetação da matéria de fundo para julgamento pela Corte\nEspecial na hipótese em que os embargos de divergência não preenchem\nos requisitos de admissibilidade.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Para comprovar o dissídio jurisprudencial autorizador da\ninterposição de embargos de divergência, é obrigatória a juntada do\ninteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas, nos termos dos\nartigos 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do Regimento Interno do\nSTJ.\n4. A ausência do inteiro teor configura vício substancial insanável,\nnão sendo suprida pela mera indicação do Diário da Justiça em que\ntais acórdãos teriam sido publicados (AgInt nos EAREsp n.\n1.950.564/MS).\n5. A análise de pedidos incidentais, como o de suspensão do\nprocesso, reclama o cumprimento dos requisitos de admissibilidade do\nrecurso em curso.\n6. Ademais, o julgamento do REsp n. 1.795.982/SP (afetado à Corte\nEspecial) já foi concluído, o que também torna prejudicada a análise\ndo pleito.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Agravo interno não provido. Teses de julgamento: 7.1. \"A ausência\nde juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas em embargos de\ndivergência configura vício substancial insanável.\" 7.2. \"A análise\nde pedidos incidentais, como o de suspensão do processo, reclama o\ncumprimento dos requisitos de admissibilidade do recurso em curso.\"","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/11/2024 a 12/11/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Mauro\nCampbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e\nSebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/de3ed4b7-736b-47d2-b30a-476258256b3a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4c4cd3f8655a18640f1f9dbeeeaa91927431e9b3b69889d0c8300c900e206ae0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cc7ab91a3642c4198039c03b3957af3cc1a69fa68f356e355674ffecf15639d9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
