{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78836,"origem":"stj","sha256_origem":"071365c8821babd27639739a1210dbf2bae4910b8c66c69f2ecb776a10aef920","registro_original":{"id_fonte":"000894262","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2143376","numero_registro":"202201677626","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-11-06","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PARADIGMA EM SEDE DE AÇÃO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO.\nRECURSO NÃO PROVIDO.\n1. Os embargos de divergência têm por finalidade pacificar a\njurisprudência no âmbito do Tribunal quanto à interpretação da\nlegislação federal examinada na via do recurso especial.\n2. Não servem como paradigmas, para fins de comprovação de dissídio\njurisprudencial em embargos de divergência, acórdãos proferidos em\nsede de ação constitucional, notadamente porque diverso o grau de\ncognição com relação ao recurso especial.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL, por maioria, negar\nprovimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra\nMaria Thereza de Assis Moura, que lavrará o acórdão.\nVencidos os Srs. Ministros Raul Araújo (Relator), Humberto Martins,\nOg Fernandes, Maria Isabel Gallotti e Sebastião Reis Júnior.\nVotaram com a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura os Srs.\nMinistros João Otávio de Noronha, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo\nVilllas Bôas Cueva, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Luis Felipe\nSalomão e Benedito Gonçalves.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/de3ed4b7-736b-47d2-b30a-476258256b3a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0187d2c95695bd6056989fba0f73c4285e22a44b71ea29a9f11bf8093ab3abf0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"071365c8821babd27639739a1210dbf2bae4910b8c66c69f2ecb776a10aef920","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
