{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78843,"origem":"stj","sha256_origem":"45ae7ae4c61ebbc600cd3441149e3ac628858eade646d4e3793107ef279f86fb","registro_original":{"id_fonte":"000892057","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"938794","numero_registro":"202403119649","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO\nDA VIA ELEITA. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE\nDROGAS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. BIS IN IDEM NÃO\nCONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado\nem favor de condenado pelo crime de tráfico de drogas, previsto no\nart. 33, caput, da Lei 11.343/2006. A defesa pleiteia a aplicação da\ncausa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, prevista no §\n4º do art. 33 da Lei de Drogas, e o consequente abrandamento do\nregime prisional, argumentando que a quantidade de droga não pode\nser o único fundamento para afastar a minorante.\nII. Questão em discussão\n2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a adequação da\nimpetração do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio;\n(ii) definir se o afastamento da causa de diminuição de pena do art.\n33, § 4º, da Lei de Drogas, com base na quantidade de droga e na\nsuposta dedicação a atividades criminosas, foi devidamente\nfundamentado.\nIII. Razões de decidir\n3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso\npróprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante\nilegalidade. Esse entendimento está consolidado na jurisprudência do\nSTJ e do STF, visando preservar a finalidade específica do writ,\nque é a proteção da liberdade individual.\n4. O afastamento da causa de diminuição de pena do tráfico\nprivilegiado foi devidamente fundamentado pelo Tribunal de origem,\nque considerou elementos concretos indicativos de dedicação a\natividades criminosas, como a quantidade expressiva de drogas\napreendidas (71 kg de cocaína) e a habitualidade do réu no tráfico,\nfatos suficientes para afastar a aplicação do redutor, em\nconsonância com a jurisprudência.\n5. Não há configuração de bis in idem, uma vez que a quantidade da\ndroga foi utilizada de forma legítima tanto para agravar a pena-base\nquanto para afastar a minorante, considerando diferentes aspectos\ndo crime.\nIV. Dispositivo\n6. Recurso desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnão conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5d5a0056e46c0c337e74fc5e729bbd8d71ea781cc3778b9962250c4c51b60cb2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"45ae7ae4c61ebbc600cd3441149e3ac628858eade646d4e3793107ef279f86fb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
