# Registro público: STJ — 947155

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78853/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78853.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** db08761b155b6f3e16dc2ff6f9581f844ff7ad72db15385489480013cb995ea8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000892067
- **Número de registro na fonte:** 202403567466
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu habeas corpus, utilizado como substitutivo de recurso
próprio, objetivando a revogação da prisão preventiva do agravante,
alegando excesso de prazo, ausência de flagrante ilegalidade, e
pleiteando prisão domiciliar por razões de saúde.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há quatro questões em discussão: (i) se é possível utilizar o
habeas corpus como substitutivo de recurso ou revisão criminal; (ii)
se a prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da
ordem pública; (iii) se houve excesso de prazo na prisão
preventiva; (iv) se é cabível a concessão de prisão domiciliar por
motivos de saúde.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso ordinário ou revisão criminal, conforme jurisprudência
pacífica, exceto em casos de flagrante ilegalidade, o que não se
verifica na presente hipótese.
4. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade da
conduta imputada e na necessidade de garantir a ordem pública,
conforme elementos concretos extraídos dos autos, especialmente a
quantidade de acusados, a natureza dos crimes e a reincidência do
paciente.
5. Não há excesso de prazo configurado, considerando a complexidade
do caso, que envolve múltiplos acusados e diversos fatos delituosos,
sem indícios de inércia injustificada por parte do Poder
Judiciário.
6. O pleito de prisão domiciliar foi corretamente afastado, pois não
houve comprovação de que o agravante não pode receber tratamento
médico adequado no estabelecimento prisional, sendo necessária a
demonstração inequívoca de debilidade extrema, conforme previsto no
art. 318, II, do Código de Processo Penal.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CERCA DE DUAS
DEZENAS DE RÉUS. PACIENTE APONTADO COMO DISTRIBUIDOR DOS
ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE REINCIDENTE. INEXISTÊNCIA
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PLEITO
DE PRISÃO DOMICILIAR AFASTADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu habeas corpus, utilizado como substitutivo de recurso
próprio, objetivando a revogação da prisão preventiva do agravante,
alegando excesso de prazo, ausência de flagrante ilegalidade, e
pleiteando prisão domiciliar por razões de saúde.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há quatro questões em discussão: (i) se é possível utilizar o
habeas corpus como substitutivo de recurso ou revisão criminal; (ii)
se a prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da
ordem pública; (iii) se houve excesso de prazo na prisão
preventiva; (iv) se é cabível a concessão de prisão domiciliar por
motivos de saúde.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso ordinário ou revisão criminal, conforme jurisprudência
pacífica, exceto em casos de flagrante ilegalidade, o que não se
verifica na presente hipótese.
4. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade da
conduta imputada e na necessidade de garantir a ordem pública,
conforme elementos concretos extraídos dos autos, especialmente a
quantidade de acusados, a natureza dos crimes e a reincidência do
paciente.
5. Não há excesso de prazo configurado, considerando a complexidade
do caso, que envolve múltiplos acusados e diversos fatos delituosos,
sem indícios de inércia injustificada por parte do Poder
Judiciário.
6. O pleito de prisão domiciliar foi corretamente afastado, pois não
houve comprovação de que o agravante não pode receber tratamento
médico adequado no estabelecimento prisional, sendo necessária a
demonstração inequívoca de debilidade extrema, conforme previsto no
art. 318, II, do Código de Processo Penal.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** db08761b155b6f3e16dc2ff6f9581f844ff7ad72db15385489480013cb995ea8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** db08761b155b6f3e16dc2ff6f9581f844ff7ad72db15385489480013cb995ea8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

