{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78861,"origem":"stj","sha256_origem":"9cbe4a7c458d7d73759d7a933eeaf4cb791fbeafc54c31eb1a7900b9a407df6e","registro_original":{"id_fonte":"000892088","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2096789","numero_registro":"202200917396","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PROVA.\nINVASÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPEFICADA E\nAUTORIZAÇÃO DA GENITORA. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\nAgravo regimental interposto por EDÍLSON RAFAEL LIMA DOS SANTOS\ncontra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer\ndo recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7 do STJ. O\nagravante foi condenado, em primeira instância, por tráfico de\ndrogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006) à pena de 6 anos, 3\nmeses e 25 dias de reclusão, além de 631 dias-multa. A defesa alega\nnulidade da prova decorrente de violação de domicílio sem mandado\njudicial, pleiteando a exclusão da prova obtida e a absolvição do\nrecorrente.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\nHá duas questões em discussão:\n(i) definir se houve nulidade da prova obtida mediante violação de\ndomicílio;\n(ii) estabelecer se a entrada dos policiais na residência foi\njustificada por fundadas razões ou se exigiria autorização judicial.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\nO ingresso no domicílio do recorrente é validado pela existência de\ndenúncia anônima especificada, bem como pela autorização expressa\nconcedida pela genitora do acusado, conforme depoimento dos\npoliciais que participaram da operação, não havendo elementos que\ncomprovem abuso na atuação policial.\nA jurisprudência do STJ e do STF admite a entrada em domicílio sem\nmandado judicial em casos de flagrante delito, sobretudo em crimes\npermanentes como o tráfico de drogas, desde que existam fundadas\nrazões para tal ingresso, como ocorreu no presente caso, em que os\npoliciais agiram com base em denúncia anônima especificada e no\nconsentimento da genitora.\nA jurisprudência também estabelece que a análise de fatos e provas,\nnecessária para reexaminar a validade da autorização domiciliar, é\nvedada no âmbito do recurso especial, incidindo a Súmula 7/STJ.\nIV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"112f2c8477764caaa362a093bd25257b3d52f7b2e5832d041800dbb8ce8390e9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9cbe4a7c458d7d73759d7a933eeaf4cb791fbeafc54c31eb1a7900b9a407df6e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
