{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78862,"origem":"stj","sha256_origem":"7917f3fd108babef839d1792aaa9d90e0483e1f299701a42f0fe045f20de917e","registro_original":{"id_fonte":"000892089","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"916280","numero_registro":"202401862010","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE\nIRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INGRESSO DOMICILIAR SEM\nMANDADO JUDICIAL. CONSENTIMENTO DO MORADOR. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.\nORDEM DENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas,\nquestionando a legalidade do ingresso policial em domicílio sem\nmandado judicial, alegando ausência de justa causa e consentimento\nválido.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso em\ndomicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões que\nindiquem flagrante delito.\nIII. Razões de decidir\n3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a\nentrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em\nfundadas razões, devidamente justificadas a posteriori.\n4. O Superior Tribunal de Justiça reforçou a necessidade de fundadas\nrazões objetivas para justificar o ingresso, além de consentimento\nválido do morador.\n5. No caso concreto, assentou-se a existência de informações\npormenorizadas, além de destacar o Tribunal local que \"os referidos\nagentes públicos, confirmaram as declarações prestadas, na fase\nextrajudicial, no sentido de que ingressaram no imóvel, em que\nresidia o acusado, com a autorização de seu Tio e proprietário do\nbem, onde foram encontradas as substâncias entorpecentes e arma de\nfogo apreendidas, dentro do quarto do réu\", ora paciente.\n6. Ordem de habeas corpus denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES - PRESENÇA)\n   STJ - <<AgRg no HC 937091>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6a230d081ed3a079989ac9fe8b90bfe170aa0d67f1bc7ae1fcb9268682917dc6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7917f3fd108babef839d1792aaa9d90e0483e1f299701a42f0fe045f20de917e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
