{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78865,"origem":"stj","sha256_origem":"914bb7813400309afdac0a886a11918dc93553697a60d6a7c51b42bffd868e50","registro_original":{"id_fonte":"000892092","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"909126","numero_registro":"202401489460","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO PARCIAL NO\nENEM E NO ENCCEJA - ENSINO MÉDIO. NÃO CONHECIMENTO.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado que busca remição\nde pena por estudo, alegando aprovação parcial no ENEM e ENCCEJA. O\nTribunal de origem negou provimento ao agravo em execução,\nconcedendo remição proporcional de 80 dias, considerando a aprovação\nparcial nos exames.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a\nconcessão de remição de pena proporcional em razão de aprovação\nparcial nos exames ENEM e ENCCEJA.\nIII. Razões de decidir\n3. O habeas corpus não foi conhecido por ser utilizado como\nsubstitutivo de recurso próprio, conforme entendimento consolidado\ndo STJ e STF.\n4. Não foi constatada ilegalidade flagrante que justificasse a\nconcessão da ordem de ofício, uma vez que a decisão do Juízo da\nexecução está em conformidade com a jurisprudência.\n5. A remição proporcional foi corretamente aplicada, considerando a\naprovação parcial do condenado nos exames, em consonância com a\nResolução nº 391/2021 do CNJ e o art. 126 da LEP.\nIV. Dispositivo\n6. Habeas corpus não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f059d77083ba11b715a19a06c54c853968624c4ed52e2803541f47b51a4fc41f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
