# Registro público: STJ — 909126

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78865/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78865.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 914bb7813400309afdac0a886a11918dc93553697a60d6a7c51b42bffd868e50

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000892092
- **Número de registro na fonte:** 202401489460
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado que busca remição
de pena por estudo, alegando aprovação parcial no ENEM e ENCCEJA. O
Tribunal de origem negou provimento ao agravo em execução,
concedendo remição proporcional de 80 dias, considerando a aprovação
parcial nos exames.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a
concessão de remição de pena proporcional em razão de aprovação
parcial nos exames ENEM e ENCCEJA.

### III. Razões de decidir

3. O habeas corpus não foi conhecido por ser utilizado como
substitutivo de recurso próprio, conforme entendimento consolidado
do STJ e STF.
4. Não foi constatada ilegalidade flagrante que justificasse a
concessão da ordem de ofício, uma vez que a decisão do Juízo da
execução está em conformidade com a jurisprudência.
5. A remição proporcional foi corretamente aplicada, considerando a
aprovação parcial do condenado nos exames, em consonância com a
Resolução nº 391/2021 do CNJ e o art. 126 da LEP.
IV. Dispositivo
6. Habeas corpus não conhecido.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO PARCIAL NO
ENEM E NO ENCCEJA - ENSINO MÉDIO. NÃO CONHECIMENTO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado que busca remição
de pena por estudo, alegando aprovação parcial no ENEM e ENCCEJA. O
Tribunal de origem negou provimento ao agravo em execução,
concedendo remição proporcional de 80 dias, considerando a aprovação
parcial nos exames.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a
concessão de remição de pena proporcional em razão de aprovação
parcial nos exames ENEM e ENCCEJA.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não foi conhecido por ser utilizado como
substitutivo de recurso próprio, conforme entendimento consolidado
do STJ e STF.
4. Não foi constatada ilegalidade flagrante que justificasse a
concessão da ordem de ofício, uma vez que a decisão do Juízo da
execução está em conformidade com a jurisprudência.
5. A remição proporcional foi corretamente aplicada, considerando a
aprovação parcial do condenado nos exames, em consonância com a
Resolução nº 391/2021 do CNJ e o art. 126 da LEP.
IV. Dispositivo
6. Habeas corpus não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** e13e156fadac8495f09c52c82bd69b149ac653a6a90327b2923eac4f1bb26808
- **SHA-256 do registro documental:** 914bb7813400309afdac0a886a11918dc93553697a60d6a7c51b42bffd868e50
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 914bb7813400309afdac0a886a11918dc93553697a60d6a7c51b42bffd868e50
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

