# Registro público: STJ — 854592

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78875/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78875.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2103dd5462d1b9ba9ee52492ef1437ae7de8d9b1afa6d16308c4e2748ccad19f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000892102
- **Número de registro na fonte:** 202303343462
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado cuja prisão
preventiva foi mantida sob o fundamento de que se encontram
presentes os requisitos do art. 312 do CPP, relacionados à garantia
da ordem pública e à aplicação da lei penal, em virtude da gravidade
concreta do crime de homicídio imputado e da alegada fuga do
acusado após o delito.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva
está devidamente fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP; e
(ii) verificar a possibilidade de aplicação de medidas cautelares
diversas da prisão, conforme previsto no art. 319 do CPP.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prisão preventiva justifica-se pela presença de indícios
suficientes de autoria e materialidade, que configuram o *fumus
comissi delicti* necessário à decretação da medida cautelar extrema.
4. Constatam-se elementos concretos que indicam a gravidade da
conduta, como o fato de o acusado ter se evadido após o crime,
demonstrando o *periculum libertatis*, o que reforça a necessidade
da prisão para a garantia da ordem pública e da futura aplicação da
lei penal.
5. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a prisão
preventiva pode ser mantida quando se demonstra a gravidade concreta
do delito que transcende o tipo penal, conforme precedentes
citados.
6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão mostra-se
inviável diante das circunstâncias do caso, em que a fuga e a
ocultação do acusado revelam que tais medidas não seriam suficientes
para resguardar a ordem pública e assegurar o regular curso da
instrução criminal.
IV. DISPOSITIVO
7. Ordem denegada.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. GRAVIDADE
CONCRETA DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI
PENAL. NUMEROSO CONCURSO DE AGENTES. FUGA COMPROVADA PARA OUTRO
ESTADO DA FEDERAÇÃO. INVIABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES
SUBSTITUTIVAS. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado cuja prisão
preventiva foi mantida sob o fundamento de que se encontram
presentes os requisitos do art. 312 do CPP, relacionados à garantia
da ordem pública e à aplicação da lei penal, em virtude da gravidade
concreta do crime de homicídio imputado e da alegada fuga do
acusado após o delito.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva
está devidamente fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP; e
(ii) verificar a possibilidade de aplicação de medidas cautelares
diversas da prisão, conforme previsto no art. 319 do CPP.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva justifica-se pela presença de indícios
suficientes de autoria e materialidade, que configuram o *fumus
comissi delicti* necessário à decretação da medida cautelar extrema.
4. Constatam-se elementos concretos que indicam a gravidade da
conduta, como o fato de o acusado ter se evadido após o crime,
demonstrando o *periculum libertatis*, o que reforça a necessidade
da prisão para a garantia da ordem pública e da futura aplicação da
lei penal.
5. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a prisão
preventiva pode ser mantida quando se demonstra a gravidade concreta
do delito que transcende o tipo penal, conforme precedentes
citados.
6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão mostra-se
inviável diante das circunstâncias do caso, em que a fuga e a
ocultação do acusado revelam que tais medidas não seriam suficientes
para resguardar a ordem pública e assegurar o regular curso da
instrução criminal.
IV. DISPOSITIVO
7. Ordem denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 2103dd5462d1b9ba9ee52492ef1437ae7de8d9b1afa6d16308c4e2748ccad19f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

