{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78878,"origem":"stj","sha256_origem":"528147e94a955bb8da6ac801036f5d1657025e046accfb76837f7dc1c0dc44e4","registro_original":{"id_fonte":"000892105","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"853118","numero_registro":"202303264433","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E\nOUTROS CRIMES. ILICITUDE DAS PROVAS. VISUALIZAÇÃO DE MENSAGENS NA\nBARRA DE NOTIFICAÇÃO DO CELULAR DURANTE ABORDAGEM POLICIAL.\nAUTORIZAÇÃO DO PACIENTE PARA ANÁLISE DO CONTEÚDO DO APARELHO. PROVA\nLÍCITA. ORDEM DENEGADA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de Wellington Montalvo Pires,\ncondenado a 12 anos de reclusão por tráfico de drogas (art. 33,\ncaput, e art. 35 da Lei 11.343/2006), posse ilegal de arma de fogo\n(art. 16, § 1º, IV, da Lei 10.826/2003) e receptação (art. 180,\ncaput, do Código Penal). A defesa alega a nulidade das provas\nobtidas por meio de visualização de mensagens no celular do paciente\nsem autorização judicial, requerendo sua absolvição.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em determinar se a visualização\ndas mensagens na barra de notificações do celular durante a\nabordagem policial, sem desbloqueio ou invasão do aparelho,\nconstitui prova ilícita, e se a posterior autorização do paciente\npara análise do conteúdo do aparelho valida as provas obtidas.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou-se\nno sentido de que a prova obtida diretamente dos dados armazenados\nem celular, como mensagens em aplicativos de comunicação, é ilícita\nquando acessada sem autorização judicial. No entanto, essa regra não\nse aplica quando a visualização das mensagens ocorre de forma\nespontânea, pela barra de notificações, sem a necessidade de\ndesbloquear o aparelho.\n4. No caso, os policiais visualizaram as mensagens na barra de\nnotificações do celular do paciente durante a abordagem, sem\nnecessidade de desbloqueio ou invasão do aparelho, o que não\nconfigura quebra do sigilo de comunicações, sendo lícita a obtenção\ndessas provas.\n5. Além disso, conforme consta dos autos, o paciente autorizou a\nanálise completa do conteúdo de seu celular, o que reforça a\nlegalidade das provas obtidas.\n6. A alegação de ilicitude das provas não se sustenta, e a inversão\ndo acórdão demandaria dilação probatória, inviável na via do habeas\ncorpus.\nIV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3c0832b1615c1ee7594107db25c12b3d6b919af480df74b7971410f0f3ad25e4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"528147e94a955bb8da6ac801036f5d1657025e046accfb76837f7dc1c0dc44e4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
