# Registro público: STJ — 852262

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78879/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78879.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3201776a5d4dd6f06be164171bbafe659b5cb9815438adb1bcd3cc3487c1738e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000892106
- **Número de registro na fonte:** 202303217783
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado conjuntamente com recurso especial
inadmitido, com interposição de agravo (ARESP n. 2591477/DF),
visando a absolvição do paciente.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na admissibilidade de habeas
corpus substitutivo de recurso próprio, em face do princípio da
unirrecorribilidade das decisões judiciais.

### III. Razões de decidir

3. A interposição de recursos simultâneos pela mesma parte e contra
a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, conforme
preclusão consumativa e princípio da unirrecorribilidade.
4. A impetração de habeas corpus subverte o sistema recursal
previsto na Constituição Federal, não sendo admitida pela
jurisprudência.
5. o revolvimento fático-probatório dos autos é incabível na via
estreita do habeas corpus, dado o seu rito célere e cognição
sumária.
IV. Habeas corpus não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE. CONDUTA ANÁLOGA AO CRIME DE POSSE DE ARMA. HABEAS
CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO
CONCOMITANTEMENTE AO WRIT. NECESSIDADE DE REEXAME APROFUNDADO NÃO
ADMITIDO NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado conjuntamente com recurso especial
inadmitido, com interposição de agravo (ARESP n. 2591477/DF),
visando a absolvição do paciente.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na admissibilidade de habeas
corpus substitutivo de recurso próprio, em face do princípio da
unirrecorribilidade das decisões judiciais.
III. Razões de decidir
3. A interposição de recursos simultâneos pela mesma parte e contra
a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, conforme
preclusão consumativa e princípio da unirrecorribilidade.
4. A impetração de habeas corpus subverte o sistema recursal
previsto na Constituição Federal, não sendo admitida pela
jurisprudência.
5. o revolvimento fático-probatório dos autos é incabível na via
estreita do habeas corpus, dado o seu rito célere e cognição
sumária.
IV. Habeas corpus não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** e13e156fadac8495f09c52c82bd69b149ac653a6a90327b2923eac4f1bb26808
- **SHA-256 do registro documental:** 3201776a5d4dd6f06be164171bbafe659b5cb9815438adb1bcd3cc3487c1738e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3201776a5d4dd6f06be164171bbafe659b5cb9815438adb1bcd3cc3487c1738e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [REsp 2.075.284 do STJ: princípio da unirrecorribilidade](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2075284/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.075.284 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de agosto de 2023, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de princípio da unirrecorribilidade e adequação do segundo inconformismo. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** principio, unirrecorribilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3b499f92f1e3b5aece148fb82ea93916edc3fe27857b04af06adf400a4a03fe3
- **SHA-256 do registro documental:** 3201776a5d4dd6f06be164171bbafe659b5cb9815438adb1bcd3cc3487c1738e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2075284%2F)

### [REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2244772/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.244.772 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão consumativa e indenização por danos morais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.244.772 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumativa, preclusao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 40b360894bfa8486915bb3932c5b22de41e579d6f8b5689ee08e3ba08b0d5309
- **SHA-256 do registro documental:** 3201776a5d4dd6f06be164171bbafe659b5cb9815438adb1bcd3cc3487c1738e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2244772%2F)

